Cidadeverde.com

100 detentos recebem extinção da pena com indulto, após mutirão

Imprimir

Atualizada às 13h

A Vara de Execuções Penais de Teresina concedeu a extinção de pena a 100 detentos após analisar processos e pelo menos mais dois mil aguardam análise das ações. A extinção da pena, nestes casos, também chamado de indulto natalino e é concedido em Decreto pelo Presidente da República.

“O indulto é um costume brasileiro que ocorre há mais de 50 anos. No Natal, o presidente concede o indulto, mas o poder judiciário no ano seguinte tem que analisar cada processo pelo tipo de crime e o tempo de prisão para que os presos tenham direito. E é isso que estamos fazendo”, declarou o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina. 

O mutirão do indulto analisa os processos do Decreto nº 8.380, de 24 de dezembro de 2013, da Presidência da República Indulto de Natal. “Já concedemos 100 indultos, depois de analisar mil processos e ainda temos cerca de dois mil para analisar, por isso os trabalhos ainda devem durar uns dois meses”, acredita o magistrado. 

A análise conta com a participação da defensora pública Glícia Rodrigues Batista Martins e do promotor de justiça João Pereira da Silva e é coordenado pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes, dentro do Plano de Trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí.

2 mil ainda para analisar

O mutirão está analisando processos em que os apenados têm direito, mas não foram atrás de solicitar através de advogado ou defensor. São detentos que tiveram o tempo de pena estabelecido e já cumpriram parte dela. 

“São pessoas que estão em regime aberto, semiaberto ou tiveram restritiva de direitos. Os condenados por crimes hediondos não têm direito”, enfatizou o juiz.  

Dos dois mil processos que faltam, o magistrado afirma que não acredita que o número de indultos irá dobrar. “Já analisamos os mais prováveis, ainda haverá alguns, mas não vai dobrar”, declara. 

Saídas temporárias 

O juiz José Vidal afirma que as saídas temporárias são diferentes do indulto. As saídas ocorrem cinco vezes ao ano, em datas comemorativas e beneficia presos a passar essas datas com as famílias, já o indulto é a extinção da pena e o benefício é dado no Natal através de um decreto presidencial. 

“É uma tradição do direito brasileiro, acontece desde o império e é como se fosse uma espécie de perdão, que contribui para socialização e reduz a superlotação carcerária”, declarou o juiz. 


Caroline Oliveira
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais