O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, Fábio Viana, explicou a diferença entre votos brancos, nulos e anulados e garantiu: as eleições não são anuladas se mais de 50% dos eleitores votarem nulo.
"Isso é um mito. Os votos brancos e nulos não decidem as eleições, apenas mantém o resultado da urna. Eles não chegam nem a serem computados", esclarece o advogado.
Fábio disse que a eleição seria anulada se mais de 50% dos votos fossem anulados pela justiça eleitoral, devido a alguma mazela, como irregularidade da candidatura ou fraude.
O advogado explicou ainda a diferença entre voto branco e nulo. "No branco você decide não votar em nenhum daqueles candidatos e aperta do 'branco', depois confirma. O nulo é quando você erra o número e confirma. Ambos os casos não interferem no resultado das eleições", finalizou.
Jordana Cury
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