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Após acordo, Sustentare vai pagar R$ 3,5 milhões de verbas trabalhistas

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A empresa Sustentare Ambiental, responsável pela coleta de lixo em Teresina, deve pagar R$ 3,5 milhões em indenizações trabalhistas segundo a decisão da juíza Basiliça Alves da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. A indenização foi fixada após um acordo do Ministério Público com a empresa para o pagamento de verbas rescisórias dos empregados que estavam vinculados aos contratos de coleta de lixo na capital. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevê que o recurso será repassado pela Prefeitura de Teresina em três parcelas mensais de R$ 1.250.000,00. A primeira parcela deve ser paga no dia 02 de outubro. 

Ficou acordado ainda que a Sustentare irá efetuar o pagamento das verbas rescisórias de todos empregados demitidos em até cinco dias após o recebimento da primeira parcela repassada pela prefeitura. Quando receber a segunda parcela, a empresa deverá efetuar o pagamento da multa pela rescisão, prevista no artigo 477 da CLT.
 
A Sustentare deverá, ainda, fazer o recolhimentos das parcelas do FGTS vencidas e da multa de 40% incidente sobre o saldo dos depósitos fundiários que deveriam ter sido recolhidos durante a vigência do contrato dos funcionários. No acordo feito pela Justiça do Trabalho, a empresa deverá comprovar documentalmente todos os pagamentos perante o Ministério Público do Trabalho, apresentando a relação nominal de todos os trabalhadores envolvidos. Deverá, também, fornecer as guias de seguro-desemprego aos empregados.

Em caso de descumprimentos de cada uma das cláusulas previstas, a empresa pagará multa diária de R$ 500,00 passível de atualização.
 
O município de Teresina somente repassará a segunda parcela do acordo, após autorização do Ministério Público do Trabalho, que irá verificar se a primeira parcela foi utilizada integralmente para o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores. O mesmo acontecerá com a terceira parcela. Caso a Prefeitura de Teresina não cumpra suas obrigações, também será responsabilizada pelos danos aos trabalhadores.

Da Redação 
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