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Juiz decide sobre trabalho de criança em circo na cidade de Bom Jesus

Ao tomar conhecimento que um circo estava se instalando na cidade, o juiz do Trabalho Carlos Wagner, titular da Vara de Bom Jesus, expediu um mandado de desautorização do trabalho de qualquer criança ou adolescente até 16 anos que porventura estivesse no Circo.  A decisão  firma a competência da Justiça do Trabalho na autorização do trabalho de menor.

De posse do mandado, o Oficial de Justiça se dirigiu ao Circo e constatou uma criança de 5 anos trabalhando no show:  o menor K. H. M. F, filho do proprietário do Circo. No dia seguinte, o pai da criança compareceu à Vara do Trabalho para solicitar autorização da Justiça do Trabalho, explicando as características do show.

O juiz do Trabalho, Carlos Wagner, decidiu então expedir a o alvará de autorização com as seguintes condições: que sejam apresentadas à Vara do Trabalho as tarefas escolares da criança nas sextas-feiras das semanas em que o circo fizer sua apresentação, ou matricula correspondente em escola do ensino infantil; que seja concedido um descanso semanal ao menor, nos dias de menor movimentação;  que seja impedido que o menor participe de números prejudiciais à sua moralidade, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, como os que envolvam piadas ou palavras de baixo calão, além de números que envolvam acrobacias.

O descumprimento de qualquer condição implicará em pena de multa de R$ 1.000,00 (por dia de descumprimento) até o limite de R$ 10.000,00.

"Trata-se de uma decisão importante, pois com a nova redação do art. 114 da Constituição Federal, que deu competência à Justiça do Trabalho para dirimir qualquer matéria que envolva relação de trabalho, entendemos agora que a competência para desautorizar ou autorizar o trabalho do menor em situações específicas, como no caso de circos, é do Juiz do Trabalho e não mais do Juiz da Vara da Infância e Juventude", destacou o Juiz Carlos Wagner.

Fonte: TRT

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