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Juiz suspende aumento de 87% nos salários de vereadores de Bom Jesus

O juiz Heliomar Rios Ferreira proibiu o aumento de salários no percentual de 87% dos vereadores de Bom Jesus (cidade localizada a 632 km de Teresina). 

O pedido de suspensão do reajuste partiu do Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública. 

O aumento atingia não só o salário dos vereadores, mas do prefeito, do vice e dos secretários municipais. 

No projeto aprovado pela Câmara de Bom Jesus, o salário do vereador passaria de R$ 5.600,00 para R$ 10.500,00. 

O cargo de presidente da mesa diretora que recebe hoje R$ 8.400,00 passaria ao valor de R$ 15.750,00. O subsídio do prefeito, pelo projeto, foi aumentado de R$ 18.600,00 para R$ 24.500,00. 

O Ministério Público alegou no pedido que se somado apenas os valores dos aumentos, anualmente, o município de Bom Jesus terá um gasto de quase R$ 1 milhão. Além disso, o município não se enquadra no limite de 30% do subsídio de um deputado estadual, que atualmente perfaz o montante de R$ 25 mil reais, que tal percentagem corresponderia a R$ 7.500,00.

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, que responde pela 2ª Promotoria de Bom Jesus, acrescentou ainda outra irregularidade. 

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 21, parágrafo único, expressa que 'é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20'. Como tais Decretos foram aprovados e publicados no mês de setembro do corrente ano, tais atos são nulos conforme previsão legal.”, ressaltou.

 

Flash Yala Sena (Com informações do MPE)
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