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Contabilidade - José Corsino

Prestando contas com o Leão

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, já começou. A Receita Federal disponibilizou o programa  para a declaração na internet (www.receita.fazenda.gov.br
O prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.



Novidades na Declaração deste ano

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.

Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens.
Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.

Já o limite de dedução por cada dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.


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