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Contabilidade - José Corsino

Hora de organizar a documentação para prestar contas com o Leão



Organizando a papelada para o Leão

Algumas pessoas são muito organizadas, mas outras precisam criar um método para se organizar. A primeira coisa a se fazer é separar toda a papelada de 2009: contrato de compra e venda de casa e carro, os nomes de quem comprou e de quem vendeu e seus respectivos CPFs, além de recibos relativos à educação, à saúde e outros campos suscetíveis à dedução. Dentre todos esses pagamentos, deve-se separar aqueles que podem de fato ser deduzidos. É importante que, ao fazer a declaração, o contribuinte tenha em mãos todos esses comprovantes. Além claro, de todos os rendimentos recebidos em 2009, tributáveis ou não.


 
Prazos

O contribuinte deverá entregar sua declaração até o dia 30 de abril de 2010. O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia limite. Quem perder o prazo será automaticamente multado pela Receita.

 Quem é obrigado a declarar

quem, em 2009, teve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
• quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
• quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;
• quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
• quem teve rendimentos em atividade rural superior a 86.075,40 reais ou vai compensar prejuízos anteriores;
• quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 reais em 31 de dezembro de 2009;
• e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Sócios de empresas

Quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa não é mais obrigado a declarar, desde que tenham recebidos como rendimentos tributáveis o valor de até R$ 17.215,08.

Como entregar a declaração?

Pela internet - por meio dos programas IRPF (para fazer a declaração) e Receitanet (para transmiti-la à Receita). Os dois podem ser “baixados” no site: www.receita.fazenda.gov.br;

Em disquete - a ser entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

No formulário de papel - a ser entregue nas agências dos Correios. A postagem custa R$ 5,00. Este será o último ano em que a Receita Federal vai receber os dados preenchidos à mão.

Multa

Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, dentro dos limites de R$165,74 (mínimo) e 20% do imposto devido (máximo). O pagamento pode ser parcelado em até oito vezes. Não existindo imposto a pagar, a multa é de 165,74 reais.

Despesas médicas

Não há limite para a dedução de despesas médicas.
São permitidas deduções com planos de saúde e também com seguro-saúde. Para isso, porém, os beneficiários do plano realmente devem ser o contribuinte e seus dependentes. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contra-cheque não pode ser deduzida.

Gastos com remédios

Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis por absoluta falta de previsão legal.

Despesas com instrução

São limitadas em R$ 2.708,94 por dependente ou despesas do próprio contribuinte. O pagamento de aulas de idioma estrangeiro, música, dança,  natação, ginástica, aulas de trânsito ou tênis não podem ser deduzidos.

Outras deduções

Despesas com advogado (honorários advocatícios) e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidas.

 

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