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Contabilidade - José Corsino

Dívida com FGTS poderá ser parcelada em 180 meses

A dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e o Conselho Curador do FGTS. Segundo a CEF, podem solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.  
Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100,00 para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200,00 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250,00 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.
Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas, segundo a CEF.



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