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Contabilidade - José Corsino

Cirurgia plástica reduz Imposto de Renda

O contribuinte que se submeteu a uma cirurgia estética ou plástica pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Até o ano passado, o assunto gerava diferentes interpretações por parte da Receita Federal. Alguns técnicos questionavam a finalidade do procedimento, se era médica ou não.

Nesses casos, os fiscais determinavam que o próprio cirurgião responsável respondesse ao Fisco. Outros julgavam procedente o pedido de dedução, por achar que qualquer operação plástica tem finalidade médica.

Para por fim à dúvida, o Fisco baixou uma norma em dezembro do ano passado, na qual discorre sobre o assunto. “São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente” informou o texto, divulgado apenas no âmbito interno da Receita.

O único trecho da norma que difere do entendimento antigo é o que crava a possibilidade de deduzir cirurgia “reparadora ou não”. “A Receita não tem como avaliar se o procedimento é, de fato, médico. Imagine uma pessoa que tem um nariz torto. Ainda que ela repare apenas o desvio, ela pode vir a respirar melhor, portanto acaba sendo um procedimento médico”, disse o supervisor nacional de IR do Fisco, Joaquim Adir.

Próteses
Resolveu-se proibir, porém, a dedução de despesas com próteses de silicone compradas em farmácias ou laboratórios. A norma permite, no entanto, o abatimento desde que a despesa integre a conta da clínica ou do hospital onde foi realizado o procedimento.
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