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Contabilidade - José Corsino

Qualquer cidadão pode registrar patente ou marca no INPI

É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei.

A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde”, afirmou a juíza.

Atualmente, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. “Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI”, diz.

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