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Contabilidade - José Corsino

Exame de Suficiência de volta

O Exame de Suficiência, semelhante ao aplicado pela OAB para os bacharéis em Direito, tornou-se requisito obrigatório para o exercício da profissão, medida que agora deve ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Como primeira medida, ficou estabelecido um período de 45 dias para os profissionais da Contabilidade assimilarem e se adaptarem ao novo sistema. Sendo assim, os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requerer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do Exame de Suficiência.

Técnicos em Contabilidade

Atrelada a exigência do Exame de Suficiência, veio outra novidade, já que poderão fazer o Exame apenas aqueles que concluíram curso superior em Ciências Contábeis, o que extingue na prática os cursos técnicos em Contabilidade. Vale ressaltar que os que os Técnicos em Contabilidade que se registrarem nos CRC’s até o dia 1º de junho de 2015 terão assegurados o exercício da profissão. 

Aumento da anuidade

A Nova Lei da Contabilidade também definiu a cobrança de anuidade nos CRC’s de R$ 380,00 para pessoas físicas e R$ 950,00 a pessoas jurídicas, valores considerados altos por boa parte da categoria.

 
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