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Contabilidade - José Corsino

Veja algumas informações importantes sobre as Prestações de Contas Eleitorais

Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.

Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.406/14  para as eleições deste ano fala da necessidade da assinatura do candidato e do profissional de contabilidade na prestação de contas. 

Durante a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Para as eleições 2014, a primeira delas deverá ser entregue no período de 28 de julho a 2 de agosto e a segunda do dia 28 de agosto a 2 de setembro.

A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 04.11.2014. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 25.11.2014.

Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.

A Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado 'Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE', disponibilizado no site do TSE durante as eleições.


Recibos eleitorais

Apesar de sempre ter sido exigido, a Resolução  do TSE 23.406 traz expressa a necessidade de se emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro).


Conta bancária 

Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária de campanha.

Os partidos, em todos os níveis de direção, já estão autorizados a fazê-lo, desde o dia 01.01.2014. Importante observar que os partidos tiveram até o dia 05.07.2014 para providenciar a abertura desta conta para arrecadação de valores de campanha.

Estas contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados. Doações anônimas não serão aceitas.


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