Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Projeto de Lei do Novo Simples é sancionado pela Presidente Dilma

O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional foi sancionado nesta quinta-feira (07) pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto.

Resultado de um amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.

A partir de 2015, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida. Com o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (Nº 6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro. 

O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: