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Contabilidade - José Corsino

Refis segue reaberto até dia 1º de dezembro


As empresas e os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com a Receita Federal (RF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, têm até 1° de dezembro para aderir ao parcelamento do Refis da Copa, reaberto na última segunda (17) com a publicação da conversão da medida provisória (MP) nº 651.

Quanto menos parcelas, do máximo de 180, maior será o desconto sobre multas e juros. Se o pagamento for à vista, as multas de mora,de ofício e dos encargos legais têm abatimento de 100%. A multa isolada, decorrente de descumprimento de obrigação acessória é de 40% e de juros é de 45%.

Deve-se adiantar 5% do valor da dívida se o débito for de até R$ 1 milhão; 10% se for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se for maior de R$ 20 milhões.

O novo Refis traz vantagens para empresas que tenham parcelamentos de débitos de natureza tributária em andamento, sendo ou não do Refis. Elas poderão antecipar a quitação de até 70% da dívida, usando prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso paguem os outros 30%. Espera-se uma receita de R$ 3 bilhões em novembro.

A MP trata também da desoneração da folha de pagamento, permanente para 56 setores. Ficam de fora farmácias, escritórios de engenharia e arquitetura e empresas de transporte por fretamento. Ainda foi vetada a permissão da anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos.

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser protocolizados exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.


Fonte:
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina
Renata Fortes
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