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Contabilidade - José Corsino

Começa hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Exercício 2015, Ano Calendário 2014) começa hoje e termina no dia 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro.

 

Obrigatoriedade

* Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). 

* Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

* A apresentação da Declaração do Imposto de Renda também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

* A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

* Está obrigado também a declarar Imposto de Renda neste ano, quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

* A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

* Também é obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.

* O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

 

Multa

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

 

Entrega da Declaração

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

 

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na Declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.

 

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100,00 deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

 

CPF

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

 

 

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

R$ 25.661,70

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 128.308,50

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

 

 

20% - limitado a

$ 15.197,02

R$15.880,89

Deduções

 

 

Dependentes

R$ 2.063,64

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial

 

 

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas

 

 

Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.078,08

R$ 1.152,88

Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

Fonte: Receita Federal

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