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Contabilidade - José Corsino

CPF na nota fiscal poderá render dinheiro

A partir do dia 1º de julho próximo os consumidores poderão exigir o cadastro do seu CPF na nota ou cupom fiscal das compras realizadas. A medida deve ser implementada por todas as empresas que vendem no varejo, a exemplo de supermercados, restaurantes, padarias, farmácias, mercadinhos, com exceção de bancas de revistas e empresas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, aquelas que faturaram no máximo até R$ 60.000,00 por ano.

“Como a partir dessa data pedir a nota ou cupom fiscal vai valer dinheiro, certamente haverá uma exigência mais forte por parte do consumidor e esse tipo de empresa será obrigada a cumprir essa exigência por lei. Então, essas empresas do varejo devem verificar a atualização dos equipamentos para emitirem cupom ou nota fiscal com o CPF do consumidor. E as empresa que usam bloco modelo 2 devem verificar a quantidade de bloco disponível para não passarem constrangimento quando o consumidor pedir a inclusão do CPF na nota fiscal para receber parte do ICMS de volta e concorrer a prêmios”, alerta o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.

Antônio Luíz acrescenta que quem não tiver o equipamento de cupom fiscal e nem quiser usar o bloco de papel, poderá pedir para usar a nota fiscal do consumidor eletrônica, que é um aplicativo mais flexível e mais fácil de implantar.

 

Antonio Luiz Soares Santos, Superintendente da Receita Estadual da SEFAZ-PI

 

Premiação

Com a implementação do CPF na nota, os contribuintes piauienses vão concorrer mensalmente a prêmios em dinheiro. Para que ocorram os sorteios desses prêmios, os cupons ou notas fiscais irão ser transformados em "cupom" com numeração compatível com a Loteria Federal, a fim de que o sistema possa sortear os números mais próximos da Loteria. 

Parte do ICMS das compras de varejo será retomada semestralmente para o consumidor. Para a devolução de parte do imposto pago é necessário que exista imposto pago e que haja incremento de arrecadação no estabelecimento da compra.

Por isso, mensalmente, a Secretaria irá comparar o valor da arrecadação do estabelecimento com a média mensal dos últimos 12 meses. Caso o valor da arrecadação seja maior do que essa média, então houve incremento.  Desse incremento, a Sefaz vai distribuir 30% do imposto aos consumidores. O acompanhamento será feito no site da secretaria (www.sefaz.pi.gov.br) e semestralmente será disponibilizado o valor acumulado para resgate, creditado na conta corrente informada pelo consumidor.

Apoio do CRC-PI

A SEFAZ-PI conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI)  e já está realizando reuniões com os profissionais da área contábil afim de intensificar a divulgação do novo procedimento aos empresários do ramo varejista.

Denúncia

A partir do dia 1º de julho, os consumidores também poderão denunciar as empresas que não cadastrarem o CPF na nota ou cupom fiscal na ouvidoria da Sefaz, de forma presencial, no Plantão Fiscal, cujo atendimento ocorre na Agência Leste, localizada no Espaço Cidadania, na avenida João XXIII. E ainda poderão fazer a denúncia no próprio site da Secretaria Estadual da Fazenda, por meio do endereço:http://webas.sefaz.pi.gov.br/denunciaonline/. A SEFAZ-PI também irá disponibilizar um telefone 0800 para que os consumidores denunciem quem não cumprir a lei.

Campanha

O Governo deverá lançar  oficialmente a campanha do CPF na nota no dia 29 de junho.

 

Fonte: Assessoria da SEFAZ-PI

 

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