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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal aperfeiçoa procedimentos relativos à entrega de documentos digitais

Nova página visa disseminar informações relativas à entrega de documentos digitais 

A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal publicou, em 23 de junho, na intranet do órgão, página voltada aos servidores que lidam com o atendimento ao contribuinte visando disseminar o máximo de informações relativas a entrega de documentos digitais. A medida, indiretamente, melhora o atendimento à medida em que esclarece, para o atendente, dúvidas acerca do rito e procedimento para entrega pelo contribuinte. A comodidade no envio de documentos elimina a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial. 

Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS 
O contribuinte com certificado digital pode solicitar, pela internet <https://idg.receita.fazenda.gov.br>, a juntada de documentos a processos digitais ou dossiês digitais de atendimento de que seja parte. Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Atendimento Virtual (e-CAC), presente no sítio da Receita Federal. A solicitação será analisada por um servidor da Receita Federal e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo ou dossiê digital. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC. 

As pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não necessitaram mais estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico (DTE) para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. A entrega de documentos pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, por seu turno, é efetuada, exclusivamente, em formato digital, no meio do Programa Gerados de Solicitação de Juntada de Documentos. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

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