O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou do partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.
As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado estabelecem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para a campanha de candidatos e partidos. Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.