Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Governo vai permitir corte de jornada e salários pela metade

O governo federal vai permitir que empresas cortem pela metade jornada e salários de trabalhadores em meio ao avanço da crise do coronavírus. A iniciativa deve ser encaminhada ao Congresso por Medida Provisória (MP).

O Ministério da Economia afirma que a medida, que demanda negociação individual, preservará empregos. "É preciso oferecer instrumentos para que empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda", afirmou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.

Pelas regras mencionadas pelo ministério, as empresas devem continuar pagando pelo menos o salário mínimo. Também não pode ser reduzido o salário-hora do trabalhador.

"Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário", afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

As medidas também simplificam regras para trabalho remoto, antecipação de férias individuais e feriados não religiosos, decretação de férias coletivas, uso de banco de horas, além de redução proporcional de salários e jornada de trabalho.

Governo prorroga o pagamento do Simples Nacional

O governo federal em razão da pandemia do Covid-19 prorrogou por três meses os pagamentos do Simples Nacional com vencimentos para os meses de abril, maio e junho de 2020. Confira abaixo a íntegra da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

 
 
 

Medidas incluem o adiamento do pagamento do Simples e FGTS por 3 meses

Resultado de imagem para brasil covid 19

 

O Ministério da Economia anunciou medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Dentre elas está o adiamento, em três meses, do pagamento do Simples Nacional e do FGTS.

A suspensão de pagamentos do FGTS por três meses dependerá de aprovação de projeto de lei do Congresso Nacional ou da edição de uma MP (Medida Provisória).

No caso do Simples, uma Resolução do Comitê Gestor será suficiente para a medida entrar em vigor. Nesse caso, as empresas terão de pagar o tributo devido até o final de 2020.

 

Fonte: UOL Economia

 
 

Novo cronograma de restituição e lotes do IR 2020

Resultado de imagem para ir 2020 restituição

 

A partir desse ano a restituição será antecipada e passará a ser dividida em cinco lotes, e não mais em sete. O cronograma de restituição para 2020 inicia-se com o primeiro lote no último dia útil do mês de maio e termina no quinto lote no último dia útil do mês de setembro.

O novo cronograma de restituição, não prejudicará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos; prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 19 de fevereiro de 2020:

O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2020.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;

II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

III - 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2020 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE BARROSO TOSTES NETO

 

Fonte: Receita Federal

 
 
 

Coronavírus: CFC orienta profissionais sobre cuidados com a saúde

A pandemia de coronavírus está causando prejuízos incalculáveis à saúde da população mundial e à economia global. Preocupado com essas graves consequências, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu recomendações, aos profissionais da área, no Brasil, sobre os impactos da pandemia nas demonstrações contábeis e outros temas relacionados à contabilidade. Além disso, o CFC tomou medidas no sentido de preservar a saúde dos seus conselheiros e funcionários, assim como faz questão de alertar os profissionais sobre cuidados com a prevenção da doença em seu dia-a-dia de trabalho.

O CFC emitiu um alerta, no dia 9 deste mês, dirigido aos profissionais, com uma série de recomendações quanto aos cuidados nas divulgações dos impactos, mensuráveis ou não, riscos e incertezas associados com a publicação de informações contábeis e financeiras levantadas em 31 de dezembro de 2019 ou em datas posteriores. Acesse AQUI o comunicado.

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), emitida no dia 11 de março, que classifica como pandemia o crescimento da transmissão do coronavírus, o CFC divulgou, nesta quinta-feira (12), a Deliberação nº 41/2020, suspendendo todas as reuniões regimentais presenciais, de grupos de trabalho e estudo, comissões e comitês que se realizariam entre os dias 16 e 31 de março.

O ato também institui procedimentos para evitar o contágio e a propagação do coronavírus no ambiente interno do CFC e cancela as viagens de trabalho de conselheiros, colaboradores e funcionários do Conselho Federal de Contabilidade. O CFC também orienta os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) a adotarem as mesmas medidas.

Quanto à saúde dos profissionais, no dia-a-dia de trabalho, algumas recomendações podem auxiliar na prevenção do contágio:

  • o reforço dos cuidados com a higienização das mãos e dos locais de trabalho é fundamental: use álcool gel para limpar maçanetas de portas, botões, corrimão e outros locais;
  • substitua as reuniões físicas pelas virtuais, como videoconferências;
  • é recomendado o cancelamento de viagens que não sejam essenciais;
  • se possível, fazer home office (trabalho em casa);
  • se houver necessidade de reuniões presenciais, a distância entre as pessoas deve ser de cerca de dois metros;
  • é recomendado também que se evitem os transportes públicos em horário de pico, por isso sugere-se a flexibilização de horário dos funcionários.

Além disso, o Ministério da Saúde divulgou orientações para todos sobre como se proteger do contágio:

Fonte: CFC

Declaração do IR segue em ritmo esperado no PI, diz Receita

Passadas duas semanas após o início do prazo para declaração do Imposto de Renda 2020, a Receita já registrou 38.383 declarações, no Piauí, até as 10h30 desta sexta-feira (13). O órgão estima que até o fim do prazo, dia 30, cerca de 255 mil declarações sejam contabilizadas no estado.

Para o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves, a entrega no Piauí segue em ritmo maior do que a observada em nível nacional, considerando a expectativa de recebimento. “Se verificarmos a relação declarações já entregues dividido por previsão de entrega, no Piauí já chega a 15%, enquanto no Brasil está próximo a 12,5%”, explica.

O delegado pontua ainda que, embora haja tempo suficiente para entregar a declaração do IR com tranquilidade, cerca de sete semanas, quem deixa a entrega para a última hora corre o risco de ter problemas com Fisco, por eventual esquecimento ou omissão de informações

Cuidados ao declarar os rendimentos

O delegado lembra que os contribuintes devem declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, independentemente de ter ou não desconto na fonte do imposto, tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, honorários de autônomos (médicos, advogados, veterinários, economistas, contadores, jornalistas, leiloeiros, etc), ações judiciais, pensões alimentícias, direitos autorais, ganhos com criptoativos, etc. A ausência destas informações causa problemas para o declarante, em razão dos cruzamentos realizados pela Receita Federal.

Vídeos e podcasts sobre DIRF 2020

Com o objetivo de orientar os contribuintes, a Receita lançou nesta quarta, 11, uma série de podcasts e vídeos explicando como deve ser feito todo o procedimento de declaração do imposto de renda. O material de acesso gratuito está disponível no site oficial da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br/audios e www.receita. economia.gov.br/videos/imposto-de-renda).

Quem deve declarar

São obrigadas a declarar o IR pessoas com rendimento igual ou acima dos R$26.816,55, além daqueles que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil anuais. Além disso, quem possui bens cujo valor somado supera os R$ 300 mil.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC discute novas ações

 

A Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC) realizou reunião, nos dias 10 e 11 de março, em Brasília (DF), para tratar sobre o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Durante o encontro, a Comissão julgou 1.377 atividades, composta por credenciamento de cursos, eventos e capacitadoras, e 46 pedidos de justificativas de não cumprimento do Programa, dentre outros assuntos.

Coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Aécio Prado Dantas Júnior, a Comissão tem como objetivo "estudar, de forma permanente, novas disposições que permitam aprimorar o cumprimento dos objetivos desta Norma, estabelecer e divulgar as diretrizes e procedimentos necessários para cumprimento e implementação da NBC PG 12 (R3)". Além disso, analisar e decidir sobre os processos encaminhados pelos CRCs, julgar recursos em segunda instância encaminhados pelos profissionais ou pelas capacitadoras relativos ao PEPC, cientificando o interessado sobre a decisão e emitir esclarecimentos por meio de ofício-circular.

Conheça os membros da Comissão de Educação Profissional Continuada:

Aécio Prado Dantas Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, coordenador da Comissão; vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Suely Maria Marques de Oliveira (CRCMG); Ilan Rodrigues de Faria Renz (CRCRJ); Márcio Schuch Silveira (CRCRS); Marcelo Roberto Monello (CRCSP); e conselheiro da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Maycol Couto Gestal Vicente. Os membros indicados pelo Ibracon são Rogério Hernandez Garcia, diretor nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (22ª Seção Regional), Luís Aurênio Alves Barreto (3ª Seção Regional), Fábio Abreu de Paula (4ª Seção Regional), Renato Barbosa Postal (5ª Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6ª Seção Regional). Já os membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade são José Corsino Raposo Castelo Branco (Pl), Marcio Lério da Silva (SP), Patrícia de Souza Arruda (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), coordenadora substituta.

O Programa de Educação Profissional Continuada

Visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético do profissional da contabilidade. Para isso, a Comissão conta com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

 

Fonte: CFC

 
 

Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Novidade deste ano é o uso do eSocial para a transmissão das informações por parte dos empregadores.

 

Começou nessa segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia

Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.

São elas:
>> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
>> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
>> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
>> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
>> Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Novidades

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.

Como declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

 

Fonte: Ministério da Economia

 
 

Exame de Suficiência: Inscrições terminam nesta quinta-feira (12)

Resultado de imagem para exame de suficiência 2020

Terminam, nesta quinta-feira (12), às 16h, as inscrições para a 1° edição do Exame de Suficiência, de 2020. Para garantir a participação, os interessados devem se cadastrar nos sites da Consuplan ou do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O boleto da taxa de inscrição, cujo valor é igual a­ R$ 110,00, poderá ser impresso até às 16h desta sexta-feira (13) e pago até às 23h59min do mesmo dia. Todos os horários são relativos a Brasília.

A prova será aplicada no dia 19 de abril, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília), em todas as capitais do país, no Distrito Federal, bem como em diferentes cidades do interior. O público-alvo são alunos já formados ou que estão no último ano do curso de Bacharel em Ciências Contábeis.

Para ser aprovado, o candidato precisa acertar, no mínimo, 25 das 50 questões objetivas da prova. O certame tem o objetivo de comprovar o conhecimento técnico para o exercício da contabilidade. A aprovação na prova é obrigatória para o registro profissional no Conselho Regional, o que garante o exercício da profissão no Brasil.

O Exame de Suficiência vem sendo realizado pelo CFC, desde 2011, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010. O Conselho regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.

Fonte: CFC

Posts anteriores