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Contabilidade - José Corsino

IRPF 2020: Receita já recebeu mais de 18 mil declarações no Piauí

A Secretaria da Receita Federal no Piauí informa que recebeu aproximadamente 18.504 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 até as 10h de sexta-feira (06). O órgão recebe as informações desde o dia 2 de março. O prazo termina em 30 de abril.

Em todo Estado, o Fisco espera o envio de 255 mil declarações pelos contribuintes piauienses, o que representa cerca de 3,2% a mais que em 2019. Pelo país, a previsão é receber 32 milhões de documentos neste ano.

Para o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves, o número de envios até o momento está dentro do previsto para o período. “O recebimento das declarações estão dentro da normalidade. Uma vez que é comum os contribuintes piauienses deixarem para enviar suas declarações apenas no último dia do prazo final.”, comentou Eudimar.

Quem deve declarar – Sem alteração em relação ao valor do ano passado, pode declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Como declarar – Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR, através do site da Receita Federal (receita.economia.gov.br). Também pode declarar por meio de “tablets” ou “smartphones”. Nesse caso, deve buscar por “Meu Imposto de Renda” nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “on-line” - com certificado digital.

O que fazer para não cair malha fina – A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.

Acompanhe sua declaração no e-CAC – É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRF), disponível no e-CAC, na página rfb.gov.br. Nele, é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina
 

 
 
 
 
 

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28/12/2010, aprovou o programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, para uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Regras Específicas

Os serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos estão obrigados a fazer comunicação à RFB dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.

O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes.

A DOI deverá ser apresentada pelo:

| - Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão: "EMITIDA A DOI".

|| - Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

a) celebrado por instrumento particular;

b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

d) decorrente de arrematação em hasta pública;

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.

III - Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento: "EMITIDA A DOI";

Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).

A multa será:

| - Reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;

II - Reduzida a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;

III - De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).

O declarante que apresentar DOl com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

Observações

1) As declarações listadas no recibo de entrega, impresso pelo PGD DOI, serão processadas posteriormente pela RFB, estando sujeitas a rejeição;

2) Após 48 horas da transmissão do arquivo pelo programa Receitanet, o Relatório de Erros da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI estará disponível no sítio da RFB. Para acessar o referido Relatório, será exigido o número do CNPJ da serventia e Número do Recibo de Entrega da DOI.

3) A declaração com dados idênticos e numeração diferente é recusada na transmissão, apresentando a mensagem: “Já consta na base de dados RFB DOI idêntica”.

 

Fonte: Comax Contabilidade

Declaração pré-preenchida para quem tem Certificado Digital

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A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).

É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita.

A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

 

Fonte: UOL Economia

 

Créditos tributários federais - atualização e compensação

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O contribuinte que tiver créditos tributários federais poderá compensá-los com seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.

Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.

Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.

Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.

Observe-se, ainda, que a partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada - § 4º do art. 39 da Lei 9.250/1995.

Contabilmente, pelo regime de competência, debita-se a conta ativa (Tributos a Recuperar) e credita-se uma conta de resultado (juros ativos).

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

IR 2020: CPF é obrigatório para todos os dependentes

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Desde o ano passado, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos.

A exigência continua valendo no IR 2020.

 

Fonte: UOL Economia

 

IRPF 2020: Receita Federal espera receber 255 mil declarações no PI

A Receita Federal tem como expectativa receber 255 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do Piauí em 2020, relativas ao ano-base 2019. Na segunda-feira (2), às 8h, inicia o prazo para envio dos dados, que vai até 30 de abril, pela internet.

Em 2019, 247.259 mil piauienses prestaram as contas com o leão – a expectativa de envio era de 240 mil declarações. Representando um aumento de 3,42% de declarantes únicos em relação a 2018.

Novidades – Uma das novidades deste ano é a antecipação do pagamento dos lotes de restituição, cujo período iniciará  em 29 de maio, sendo os demais lotes pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Totalizando cinco lotes, e não mais sete.

Outra novidade é que além dos vinte e sete fundos municipais da criança e do adolescente, além do estadual, estarem aptos a receber doações dos declarantes, o fundo do idoso do município de Teresina também poderá ser contemplado com valores.

A ação faz parte do projeto Destinação, cujo objetivo é permitir ao declarante que usa o modelo completo, destinar parte do seu imposto ao fundo de sua escolha, sem que ele pague nem um centavo a mais ou tenha sua restituição diminuída, se for o caso. Com limite de até 3% do imposto devido.

Anteriormente a dedução era possível com a doação de fundos de direitos da criança e do adolescente. O limite global será de 6% para todas as deduções com esses fundos.

Quem deve declarar? - Em geral, deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Como de costume, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do IRPF, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

   

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

 
 

Dicas e Novidades da DIRPF 2020

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • TELA DE ENTRADA

O que você deseja fazer?
Criação e acompanhamento das declarações por meio das abas:
•      Nova - Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco;
•     Em Preenchimento - Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança; e
•     Transmitidas - Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.

Possibilidade de pesquisar por nome nas abas em preenchimento e transmitidas.

 

  • BENS E DIREITOS

Para determinados bens e direitos é obrigatório:
- marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e
- preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

 Ao selecionar os códigos "41 - Caderneta de poupança" e "61 - Depósito bancário em conta corrente no País" é   possível selecionar ou informar o código no campo banco.

 

  • CONTAS PRÉ-CADASTRADAS

Pode ser selecionado na tela "Cálculo do Imposto" do "Resumo da Declaração" por meio do campo "Contas pré cadastradas" algum dos bancos informados na Ficha "Bens e Direitos" nos Códigos "41 - Caderneta de poupança" ou "61 -  Depósito bancário em conta corrente no País" para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Condições:
- somente bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do Brasil; e
- que conste na Ficha "Bens e Direitos" como conta do titular da declaração.

 

  • DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DO IDOSO

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração "Criança e Adolescente" e "Idoso" estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

 

  • RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - ISENÇÃO 65 ANOS

É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte, essa parcela será somada ao rendimento tributável.

 

  • DÉBITO AUTOMÁTICO DA 1ª QUOTA

Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/04/2020.

 

  • DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

 

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

 Foi excluído o código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

 

Dicas 

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet  está incorporado ao PGD IRPF desde o exercício 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 

Modelo completo ou simplificado de Declaração do IR: confira a melhor opção

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O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.

Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

 

Fonte: UOL Economia

 

Novas alíquotas da Previdência entram em vigor em 1º de março

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Percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para autônomos.

As alíquotas progressivas inseridas pela Nova Previdência entram em vigor em março. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral – também conhecido como Teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:

Sem alteração

Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência – desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

Importante destacar que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Individuais e facultativos

Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota no RGPS:

Contribuinte individual – Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

Contribuinte facultativo – Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. São exemplos dessa categoria de contribuintes: donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

RPPS da União

As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto. A atualização das alíquotas do RPPS foi feita pela Portaria 2.963/2020.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma: 

 

Fonte: Ministério da Economia

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

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A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante.

A dedução havia sido criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.

 

Fonte: UOL Economia

 

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