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Contabilidade - José Corsino

Reajuste dos benefícios pagos pelo INSS atualiza teto previdenciário para R$ 6.101,06

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Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 14/01/2020 no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2020

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2020

 

Fonte: Secretaria de Previdência

 
 
 
 

Calendário do Departamento Pessoal para 2020

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Com uma rotina geralmente bem atribulada, é imprescindível ao Departamento Pessoal organizar um calendário com datas importantes. Especialmente nas grandes empresas, os colaboradores do DP precisam ficar atentos aos pagamentos das diversas contribuições mensais.

A lista de contribuições regulares é grande, mas como estes pagamentos são feitos sempre em dias fixos, basta um pouco de organização. Você vai perceber que, com uma boa dose de planejamento, em poucos meses o trabalho passa a fluir com mais tranquilidade.

Para ajudar a organizar sua agenda, trazemos a seguir o calendário 2020 das datas importantes para o DP.

 

Calendário do DP 2020

Janeiro:

  • 01/01 – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL 
  • 02/01 – E-social (Inicio fase 1 – grupo 4)
  • 07/01 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED* S-1299
  • 08/01 – E-social (Inicio Fase 5 – grupo 1)
  • 15/01 – DCTFWeb
  • 20/01 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF
  • 31/01 – GRSU PATRONAL (FACULTATIVO)

Fevereiro:

  • 06/02 – Folha de Pagto
  • 07/02 – FGTS / SEFIP CAGED * S- 1299
  • 14/02 – DCTFWeb
  • 20/02 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF
  • 25/02 – CARNAVAL
  • 26/02 – Quarta-feira de Cinzas
  • 28/02 – DIRF

Março:

  • 06/03 –  Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 08/03 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER 
  • 13/03 – DCTFWeb
  • 20/03 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF

Abril:

  • 06/04 – Folha de Pagto.
  • 07/04 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 10/04 – SEXTA-FEIRA SANTA
  • 12/04 – PÁSCOA
  • 15/04 – DCTFWeb
  • 20/04 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF
  • 21/04 – TIRADENTES
  • 30/04 – Contribuição Sindical dos Empregados (facultativos)

Maio:

  • 01/05 – DIA DO TRABALHADOR 
  • 07/05 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 10/05 – DIA DAS MÃES 
  • 15/05 –  DCTFWeb
  • 20/05 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Junho:

  • 03/06 – Dia do profissional de recursos humanos
  • 05/06 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 11/06 – CORPUS CHRISTI 
  • 15/06 –  DCTFWeb
  • 19/06 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Julho:

  • 06/07 – Folha de Pagto.
  • 07/07 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 08/07 – E-social (Início Fase 5 Grupo 2)
  • 15/07 – DCTFWeb
  • 20/07 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Agosto:

  • 06/08 – Folha de Pagto.
  • 07/08 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 09/08 – DIA DOS PAIS
  • 14/08 – DCTFWeb , Previsão de início da Lei geral de Proteção de Dados
  • 20/08 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Setembro:

  • 04/09 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 07/09 – DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 
  • 15/09 – DCTFWeb
  • 18/09 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Outubro: 

  • 06/10 – Folha de Pagto
  • 07/10 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 12/10 – NOSSA SRA APARECIDA 
  • 15/10 – DCTFWeb
  • 20/10 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Novembro: 

  • 02/11 – FINADOS
  • 06/11 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 13/11 –  DCTFWeb
  • 15/11 – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 
  • 20/11 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF
  • 27/11 – Dia do Técnico de segurança do trabalho
  • 30/11 – 1ª Parcela do 13º Salário

Dezembro: 

  • 04/12 – Folha de pagamento
  • 07/12 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 15/12 – DCTFWeb
  • 18/12 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF + 2ª Parcela 13º salário.
  • 25/12 – NATAL

 

Fonte: Mercado Contábil

 

Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na sede da matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa n° 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

DESBUROCRATIZAÇÃO

Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

LIBERDADE ECONÔMICA, LEI 13.874 DE 20/09/19

A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de Sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

 
 

CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial

 

Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto n°9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, Resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e Social a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

| - data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

| - salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III - data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV - último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V - transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI - reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao e Social, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

| - data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

|| - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso Ill do art. 1º:

III - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 
 
 

Gestão 2020/2021: Novo Conselho Diretor do CFC é eleito

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elegeu, nesta quarta-feira (8), o novo Conselho Diretor que assume a gestão 2020/2021. Por unanimidade, a chapa única, liderada pelo contador Zulmir Ivânio Breda, foi reeleita por mais dois anos. Assim, Zulmir continua como presidente do CFC.

Em seu discurso, Breda agradeceu a todos e declarou ser “uma honra muito grande poder assumir novamente o comando da casa, dando continuidade ao mandato encerrado em 31 de dezembro de 2019”. Ele disse estar orgulhoso e completou: “Tenho a mesma motivação de quando assumi pela primeira vez. O sentimento de que temos muito para fazer e realizar e a certeza que, com essa nova equipe, vamos dar continuidade ao trabalho ”.

O presidente esclareceu as ações do planejamento estratégico, reformulado em 2018, que envolve, dentre outros assuntos, o processo de convergência das normas; a expansão da educação continuada; a busca pela estabilidade financeira do Sistema CFC/CRCs; e a representatividade política.

Ele fez um agradecimento especial a toda à classe contábil, composta por mais de 520 mil profissionais, e também ao trabalho dos ex-presidentes do CFC que contribuíram para que o CFC atingisse o patamar que está. “O que mostra a experiência, o trabalho e a dedicação que tiveram ao longo de suas trajetórias no Sistema CFC/CRCs”. E concluiu: “o tamanho do nosso orgulho é também o tamanho da nossa responsabilidade”.

Presidente
Formado em Ciências Contábeis, Zulmir Breda é especialista em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais, além de ser mestre em Administração Pública. O contador exerce a profissão há mais de 40 anos, tendo atuado no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul como conselheiro (1994 a 2013) e presidente da entidade (2010 a 2013).

No Conselho Federal de Contabilidade, atua como conselheiro (2014 a 2021) e segue para o segundo mandato como presidente da entidade, tendo sido o primeiro de 2018-2019.

Ao falar sobre sua carreira, Zulmir ressaltou a importância dos profissionais participarem das entidades de classe, especialmente do CFC/CRCs. “O meu registro profissional é de 14 de setembro de 1979. Ao longo desse tempo, já participei de 20 eleições, algumas como eleitor e outras como candidato. Mas participei de todas, porque sempre entendi que, fazer parte de forma voluntária de uma entidade de classe é querer servir bem à sociedade”, destacou o presidente.

Vice-presidências
Conheça os novos vice-presidentes do CFC:

Contador Joaquim De Alencar Bezerra Filho
Vice-Presidente de Política Institucional

Contadora Lucélia Lecheta
Vice-Presidente de Registro

Contadora Sandra Maria de Carvalho Campos
Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina

Contadora Vitória Maria da Silva
Vice-Presidente de Controle Interno

Contador Idésio Da Silva Coelho Júnior

Vice-Presidente Técnico

Contador Sergio Faraco
Vice-Presidente Administrativo

Contador Aécio Prado Dantas Júnior
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional

Contador João Altair Caetano dos Santos
Vice-Presidente de Desenvolvimento Operacional

Téc. em Contabilidade Maria Perpétua Dos Santos
Representante dos Técnicos em Contabilidade no Conselho Diretor

Fonte: CFC

Governo extingue multa rescisória de 10% do FGTS para as empresas

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A partir de 1º de janeiro de 2020 os empregadores deixaram de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

Teto de gastos

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo nas projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

 

Fonte: Agência Brasil

 
 
 
 

Salário mínimo 2020: valor será de R$ 1.039,00

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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039 em 2020. O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A MP 916/2019 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro e entrou em vigor na quarta-feira, 1º de janeiro.

O valor ficou R$ 8 mais alto em relação ao texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado. “Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional 95”, informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período, porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% no acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Tramitação

A medida provisória já está em vigor, mas terá de ser aprovada pelo Congresso para tornar-se lei. Primeiro, o texto será analisado por uma comissão mista. Depois, irá à votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Senado

Inscrição na Dívida Ativa: confira como pesquisar

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O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo administrativo.

Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites das esferas municipais, estaduais e federais. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Como resolver uma Dívida Ativa?

Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

Certidão de Regularidade Fiscal

A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.

A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apto às novas negociações e soluções bancárias.

A CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.

eSocial passa a substituir livro de registro de empregados

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Mais uma obrigação foi substituída pelo e Social. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo e Social.

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao e Social:

• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);

• LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);

• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);

• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);

• GPS-Guia da Previdência Social.

 

Opção pelo registro eletrônico de empregados

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000. Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao e Social até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

 

Informações para a carteira de trabalho digital

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.

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