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Contabilidade - José Corsino

DIRF: informes de rendimentos devem ser entregues até o dia 29/02

DIRF 2024: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte | Doméstica Legal

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2023. 

Essa obrigação, conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , é essencial para o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Através deste documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos trabalhadores no ano anterior e realiza o cruzamento de informações.

Quem deve entregar a DIRF?

É necessário que o empregador entregue a DIRF caso tenha retido Imposto de Renda do funcionário em pelo menos um pagamento ao longo do ano anterior. 

Isso significa que se houve desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no salário mensal, nas férias, no décimo terceiro salário ou na rescisão do contrato de trabalho do empregado, pelo menos uma vez em 2023, a declaração é obrigatória. 

Além disso, se o funcionário recebeu vencimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o referido período, também é necessário realizar a declaração.

Multas e penalidades da DIRF

O descumprimento do prazo para entrega da DIRF pode acarretar em notificação por parte da Receita Federal e resultar em multa equivalente a 2% sobre o total dos tributos e contribuições informadas, limitadas a 20%.

Os informes de rendimentos também podem ser disponibilizados online, através de plataformas de internet banking. Para aposentados e pensionistas do INSS, a declaração ainda pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo para esse grupo específico de contribuintes.

Fonte: Portal Contábeis

Entenda a nova tabela progressiva do Imposto de Renda

Faixa de isenção do Imposto de Renda é atualizada! Veja a nova tabela -  Jornal Contábil

A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

Zero

Zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Fonte: Receita Federal

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, a medida provisória já está em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Benefícios para todos

Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Declaração

A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.

Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Fonte: Agência Brasil

O que acontece com empréstimo consignado em caso de demissão?

 

eCred Ensina: Empréstimo consignado vale a pena?

O empréstimo consignado é uma modalidade financeira que tem se tornado cada vez mais popular entre os trabalhadores brasileiros.

Entretanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como o empréstimo consignado funciona e o que acontece com ele em situações adversas, como a perda do emprego.

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador ou do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista.

Esse tipo de empréstimo regulamentado pelo Instituto Nacional do Segura Social (NSS) e é uma alternativa acessível para quem precisa de dinheiro extra, seja para quitar dívidas, realizar projetos ou enfrentar imprevistos.

Uma das principais características do empréstimo consignado é a taxa do juros mais baixa em comparação a outras linhas de crédito, uma vez que o risco de inadimplência é reduzido pelo desconto direto das parcelas na renda do solicitante.

Para contratar um empréstimo consignado, o interessado deve estar vinculado a uma empresa conveniada ou ser beneficiário do INSS.

Como funciona e empréstimo consignado?

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alternativa acessível para quem precisa de dinheiro extra, seja para quitar dívidas, realizar projetos ou enfrentar imprevistos.

Para contratar um empréstimo consignado, o interessado deve estar vinculado a uma empresa conveniada ou ser beneficiário do INSS.

O valor máximo das parcelas descontadas não pode ultrapassar 35% da renda de mensal do solicitante sendo 30% destinados a empréstimo e até 5% para cartão de crédito consignado.

O prazo de pagamento do empréstimo geralmente varia entre 6 e 84 meses, e a aprovação é rápida, já que a margem consignável proporciona maior segurança para as instituições financeiras.

 O que acontece com o empréstimo consignado em caso de perda do emprego?

A pessoa que possui um empréstimo consignado, mesmo sem fonte de renda fixa, ainda é responsável pelo empréstimo para buscar alternativas.

Nesse cenário, é fundamental que o devedor entre em contato imediato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo para buscar alternativas.

Outra possibilidade é utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo consignado.

Caso o valor do FGTS não seja suficiente para quitar a dívida por completo, é importante renegociar as parcelas restantes com a instituição financeira, buscando uma carência temporária ou alongamento do prazo, por exemplo.

Além disso, existem seguros específicos para cobertura de empréstimos consignados em casos de perda involuntária do emprego. Esses seguros podem ser contratados junto ao empréstimo e, em situações de desemprego, podem auxiliar nas parcelas por um determinado período.

Fonte: Comax

Liberado calendário de pagamento abono PIS/PASEP 2024

Calendário do PIS/PASEP 2024 é revelado: Veja se você vai receber e o valor  do abono

O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiaria, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro.

O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio da Servidor Público do Abono Salarial (PASEP) pelo Banco do Brasil.

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador no e-Social até o dia 15 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não no Abono Salarial, poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro do 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) a pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
  • Ter recebido até 2 (dos) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para a apuração.
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente no e-Social do ano-base considerado para apuração.

Como será realizado e pagamento?

Os trabalhadores que tem conta comente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senhas nos terminais de autoatendimento, unidade lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

Fonte: Comax

Curso de Ciências Contábeis terá uma “repaginada”, segundo o MEC

Curso de Ciências Contábeis terá uma “repaginada”, segundo o MEC - Jornal  Contábil

O Ministério da Educação (MEC) está prestes a oficializar mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis. O parecer (n.º 432/2023) já passou por aprovação na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) em junho do ano passado.

Com a nova proposta, o trabalho de conclusão da graduação (TCC) passa a ser opcional e haverá a inclusão das atividades de extensão na grade curricular. Tudo visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade. Além disso, o estágio se tornará obrigatório.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Donizete Valentina, a mudança irá beneficiar os profissionais. A formação teve como base a ética na conduta das atividades, o compromisso com a governança e a sustentabilidade, a administração de conflitos, os relacionamentos interpessoais e a proatividade”.

Mudanças 

Os pontos de alteração têm como foco as competências abordadas no curso. Que passam a ser organizadas com ênfase no seu desenvolvimento, em suas habilidades e atitudes. Sempre com vistas à concepção de desenvolvimento sustentável.

Todavia, além do TCC opcional, as atividades de extensão tiveram inclusão na grade curricular, visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade.

Outra novidade diz respeito ao estágio supervisionado, que passa a ser obrigatório.  A nova proposta visa que os alunos sejam capazes de utilizar o pensamento científico, participar do processo decisório das diversas organizações, podendo atender às necessidades de informações de todas as partes interessadas, desenvolver perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática e atuar com isenção, comprometimento e ceticismo profissional.

De acordo com José Donizetti, o objetivo é formar profissionais com capacidade de cooperação, criativos, críticos, éticos e reflexivos, com formação técnica robusta

Dessa forma, outras qualidades importantes são a capacidade de integrar os saberes de Administração, da Economia, do Direito e de outros conhecimentos ligados ao setor das Ciências Contábeis. Além de utilizar os saberes de estatística, métodos quantitativos e matemática financeira como ferramentas de apoio na tomada de decisões.

O parecer aprovado pela Câmara de Educação Superior do CNE ocorreu com envolvimento e colaboração do CFC. Além das academias Nacional e Estaduais de Ciências Contábeis, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Também de professores e instituições de ensino superior da área contábil de todo o país.

Fonte: Jornal Contábil

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começou nesta segunda

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda -  Mercado&Consumo

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos de ação

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Fonte: FENACON

CRC/PI e Sefaz/PI reafirmam parceria institucional

O Presidente do CRC/PI Carlos Lustosa Filho fez uma visita de cortesia ao Secretário Estadual de Fazenda, Emílio Júnior, na manhã desta segunda-feira, 29 de janeiro. 
 

Durante o encontro foi reforçada a parceria institucional entre o CRC/PI e a Sefaz/PI. Estão mantidos a oferta de cursos e treinamentos entre as duas instituições visando a capacitação da Classe Contábil Piauiense e o trabalho em conjunto de forma a contribuir para o funcionamento eficiente dos mercados financeiros e estabilidade econômica do Estado.
 

Aproveitando a visita, o Presidente Carlos Lustosa entregou ao Secretário Emílio Júnior o convite para as posses da nova Diretoria e dos novos Conselheiros e ainda para a concessão do Título de Cidadania Piauiense ao Presidente do CFC, Aécio Prado, no próximo dia 5 de fevereiro, no Sesc Cajuina. 
 

Também participaram do encontro a Vice-presidente de Administração e Finanças Leonice Benício, os Conselheiros e representantes do CRC/PI no TARF João Paulo Cardoso e Gabriel Campelo, o Conselheiro da Fundação Brasileira de Contabilidade José Corsino Castelo Branco, a Superintendente da Receita Maria das Graças Moreira Ramos e o Diretor da Unidade de Fiscalização da Sefaz-PI, Francisco Edson.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade Piauí

Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação

MEIs têm até o dia 31 de janeiro para regularizar situação - ES HOJE

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.

Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.

Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

Faturamento superior a R$ 81 mil

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.

“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo.

Fonte: Agência Sebrae

DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT)

DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de  Reclamatória Trabalhista (RT) - Tributário

De acordo com a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Desse modo, a partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. 

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024 

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

Fonte: Receita Federal

IRPF 2024: prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio

Imposto de Renda 2024 - Declaração passo a passo e regras

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 já tem data definida, e os contribuintes devem ficar atentos às novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

O processo de declaração do Imposto de Renda está sujeito a alterações e atualizações a cada ano. Neste ano, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.

Além disso, o CFC ressalta a importância de estar atualizado sobre todas as mudanças nas normativas fiscais que possam impactar a declaração. Consultar um profissional da contabilidade é uma medida recomendada para garantir que a DIRPF seja preenchida de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente.

A entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.

O CFC alerta, ainda, para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações declaradas, garantindo a precisão dos dados. Inconsistências podem levar a processos de malha fina, resultando em correções e possíveis autuações.

Lembre-se, a entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal importante, e a colaboração de todos é essencial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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