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Contas eleitorais: TRE nega recurso de futuro secretário de Wellington Dias

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) negou seguimento a um recurso especial do deputado estadual Fábio Xavier (PR) referente a sua prestação de contas das eleições 2014. O TRE desaprovou os balancetes apresentados pelo então candidato eleito. Ainda cade recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fábio Xavier foi convidado pelo governador Wellington Dias (PT) para assumir a Secretaria das Cidades.

O motivo da reprovação das contas, de acordo com o TRE, seria a realização de viagens, com pernoite, sem o devido registro dos respectivos gastos com hospedagem, alimentação e veículo. O tribunal alega ainda que houve omissão de despesas, recebimento de doações e contratações de despesas em data anterior à entrega da primeira e segunda prestação de contas e não informadas nas referidas parciais.

No recurso, a defesa do parlamentar afirma  que o acórdão do TRE que reprovou suas contas de campanha diz respeito à apenas um pernoite não declarado como receita (cessão) adquirida pela candidato em sua prestação de contas. Afirma ainda que não estava realizando ato de campanha e que não havia como declarar a suposta despesa. Alega ainda que a COCIN (Coordenadoria de Controle Interno) violou seu direito a intimidade e a privacidade, uma vez que extraiu de um perfil na rede social Facebook, ligado a sua candidatura, informações referentes às suas viagens ao interior do Estado.

"Não prospera a afirmação que o acórdão regional baseou a reprovação das contas em única viagem realizada pelo candidato. O TRE/PI, fazendo referência expressa ao detalhado relatório apresentado pela COCIA, analisou as irregularidades encontradas na prestação de contas de maneira ampla, considerando, inclusive, a conexão entre elas", diz o presidente do TRE, Edvaldo Moura, autor da decisão. 

Ele ressaltou ainda que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral. "Para efeito da apuração de irregularidades eleitorais, seja por intermédio dos sítios de relacionamento interligados em que o conteúdo é multiplicado automaticamente em diversas páginas pessoais, seja por meio dos sítios tradicionais de divulgação de informações", afirmou o desembargador.

Hérlon Moraes
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