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Detran esclarece sobre suspensão do Leilão de R$ 34 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) suspendeu o pregão presencial de nº 002/2014 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran) após suspeita de irregularidades em cláusulas contratuais. O órgão tem por objetivo contratar empresa especializada em manutenção de equipamentos de informática, no valor de R$ 34 milhões.

A corte, através da Divisão de Acompanhamento de Licitações e Contratos (DALC), encontrou irregularidades em cláusulas consideradas potencialmente restritivas à competividade, a inobservância dos princípios da publicidade, transparência, isonomia, omissão de peças essenciais à instrução e obstrução à atividade de controle externo.

De acordo com o conselheiro Kennedy Barros, os técnicos do TCE agiram, após diligências e telefonemas, montaram processo fundamentado e apontando erros. “O relator, conselheiro Luciano Nunes, aplicou a medida cautelar como medida de prudência, para impedir que haja lesão ao erário”, disse. 

O diretor-geral do Detran, Jeová Alencar, foi convocado para prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados na sessão da próxima quinta-feira (02). Só assim, o pleno do Tribunal de Contas vai apreciar a medida de suspensão.

Detran-PI esclarece

Em nota, o órgão garante que suspendeu o procedimento em obediência às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Foi considerada a necessidade de maiores esclarecimentos requisitados sobre a elaboração do Edital. 

O Cidadeverde.com tentou contato com Jeová Alencar, mas foi informado que o gestor encontra-se em Parnaíba, cidade a 318 quilômetros de Teresina, participando da inauguração da nova sede do Detran no litoral do Piauí. 

Veja o que diz a nota do Detran:

O dito Pregão Presencial, que não ocorreu, refere-se a uma Ata de Registro de Preços, procedimento este onde não se gera um valor a ser contratado. Os preços da citada Ata de Registro ficam registrados em Ata por um ano, gerando uma perspectiva de contratação para a Administração, sendo que vários órgão públicos podem aderir a ela e contratar com a empresa vencedora. Há, portanto, um registro com preços unitário dos diversos itens cadastrados na Ata, não existindo, em absoluto, qualquer valor referente ao que fora divulgado amplamente pela imprensa. Tal valor fora fruto de ato precipitado de quem, desconhecendo o procedimento de registro de preços, somou todos os itens listados e seus valores, para chegar ao montante divulgado, somente para criar um factóide, procedimento este que se reveste num desserviço à sociedade piauiense.

O Sistema de Registro de Preços (SRP - previsto no art. 15 da Lei de Licitações e Contratos Públicos e art. 11 da Lei do Pregão) cria a possibilidade de, dentro do período de um ano, a Administração Pública adquirir o objeto que necessita, conforme planejamento previamente aprovado, sem a necessidade de realizar várias licitações. Nesse caso, basta somente um único procedimento, na modalidade concorrência ou pregão e os valores unitários das propostas ficarão registrados como um arquivo de preços. Ao nível estadual foi editado o Decreto n° 11.319, de 13/02/2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) e o Decreto n° 11.346, de 30/03/2004, que regulamenta o pregão no Estado do Piauí.

Como dito, de acordo com sua necessidade a Administração pode realizar a contratação direta com o detentor do preço registrado, ressaltando-se que neste caso, trata-se de uma faculdade da Entidade Pública, não existindo nenhuma obrigação desta em firmar a contratação, seja no todo ou em parte, do quantitativo registrado.

Por fim, no que se refere a suspensão do procedimento em tela, esta sim, fora realizada pelo DETRAN – PI, em obediência às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, não por questão de valores e sim por maiores esclarecimentos requisitados pela Egrégia Corte quando da elaboração do Edital, esclarecimentos estes que estão sendo prestadas, tempestivamente,  pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí.

                                     

Teresina, 30 de setembro de 2014.

Jeová Barbosa de Carvalho Alencar

Diretor Geral/DETRAN - PI


Lívio Galeno
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