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Educação Fiscal é foco do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte no Piauí

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Nesta segunda-feira (25) é comemorado o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Estado da Fazenda, aproveita a data para destacar as ações desenvolvidas na área de Educação Fiscal, especialmente em escolas e faculdades, no sentido de oportunizar, ao cidadão, conhecimentos de Cidadania Tributária. 

Segundo informações do Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda, a formação para Disseminadores de Educação Fiscal, que capacita servidores e agentes públicos, professores, universitários, graduados e líderes comunitárias, habilitou 350 pessoas somente em 2014. Este ano, o grupo pretende oferecer mais 250 vagas para o curso a distância, com carga horária de 120h/aula, além de outras ações ligadas à Educação Fiscal no Estado.

“Nosso carro-chefe é a atuação em escolas e faculdades, pois estes espaços têm uma grande abrangência de pessoas, e um alcance extremamente positivo. O intuito é formar pessoas que possam exercer influência sobre outras pessoas, multiplicando educação quanto aos tributos, mecanismos de Controle social dos recursos públicos, direitos e deveres do Contribuinte”, diz o coordenador do Curso Disseminador de Educação Fiscal, Paulo Veras.

Com um planejamento de ações para todo o ano, a atuação da Coordenação de Educação Fiscal da Sefaz tem parceria com a Seduc, e também acolhe pedidos para realizar as ações em diversas instituições de ensino. Segundo explicam os coordenadores, a parceria com algumas instituições para oferecer cursos de extensão em Educação Fiscal também está em estudo para ser concretizada.

CPF na Nota

Outro trabalho que pretende conscientizar a população a respeito da importância dos tributos e do documento fiscal está em andamento para ser concretizado a partir de julho, que é a Campanha "CPF na Nota".

Pelo que explica o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luís Soares, o cidadão contribuirá para aumentar a arrecadação estadual, fazendo com que o estabelecimento comercial emita corretamente a nota fiscal.

“Com isso, o contribuinte poderá receber parte do valor de ICMS pago por ele semestralmente, caso seja igual ou superior a R$ 25, e outra possibilidade é para aqueles que possuem celular pré-pago, reverter o valor desse ressarcimento em créditos para celular”, diz o superintendente.

Além do valor do ICMS, o consumidor ainda poderá ganhar, através de sorteios, prêmios mensais em dinheiro, um de R$ 50 mil, dois de R$ 30 mil, e cem de R$ 1 mil.

Preservação dos direitos do Contribuinte

“Alegar desconhecimento da legislação é algo infelizmente inescusável pela Fazenda Estadual, porque além da Sefaz empreender medidas educativas, é dever de todo cidadão brasileiro conhecer a legislação do seu país”, coloca o presidente do Conselho de Contribuintes da Sefaz- PI, Neto Carvalho.

Contudo, em casos de julgamentos de processos, a Secretaria da Fazenda também conta com o Conselho de Contribuintes. Ele representa uma oportunidade quando a sentença em primeira instância é desfavorável ao contribuinte da Sefaz-PI, que pode recorrer ao Conselho em segunda e última instância, apresentando recurso.

Esse órgão deliberativo é formado paritariamente entre membros da classe produtora (comércio, indústria e agropecuária) e funcionários públicos da Fazenda Estadual. “Nesta segunda instância, o contribuinte tem a chance de apresentar provas, inclusive no momento do julgamento, sem formalismo e com todas as facilitações para que possa defender-se, pois o Conselho preza pelo cumprimento da legalidade nas sentenças, e conta com corpo técnico extremamente qualificado, com representantes do fisco estadual e das classes produtoras”, explica o presidente do Conselho de Contribuintes, Neto Carvalho

O contribuinte tem direito ao acesso de acórdãos das decisões pela internet, o que, segundo o presidente, foi algo definidor para alcançar e integrar o segundo grupo dentro de uma pesquisa da FGV, que escolhe os conselhos de contribuintes mais transparentes do Brasil. “A partir da Lei de Acesso à Informação, o sigilo passa a ser exceção, a regra passa a ser a transparência”, finaliza Carvalho.

Da Redação.
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