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Eleições deste ano terão mais seções eleitorais adaptadas para deficientes

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Em todo o Brasil, mais de 150 mil eleitores, com algum tipo de deficiência, solicitaram atendimento especial nas eleições. Para atender esse público durante o pleito de outubro, 32.267 seções eleitorais especiais foram distribuídas, em média 80% a mais do que as disponibilizadas no processo eleitoral ocorrido em 2010. Serão 4,6 eleitores com deficiência por seção eleitoral especial, enquanto em 2010 foram 9,4 eleitores. 

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 430.055 votantes, residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência. Os números são de julho deste ano, do cadastro nacional de eleitores. Entre todos, a principal deficiência informada pelos eleitores foi a de locomoção, seguida da visual. 

Com intuito de garantir à acessibilidade das seções eleitorais, o TSE aprovou e divulgou algumas determinações. Como por exemplo: a Resolução 21.008/2002 determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. A norma estabelece que as seções especiais devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Já a Resolução 23.218/2010 trouxe dois artigos que visam auxiliar na superação das barreiras impostas pela deficiência. O artigo 51 da resolução garante ao eleitor com deficiência o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. E o artigo 52 prevê o uso de sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla “5”, para ajudar os eleitores com deficiência visual.

Também em 2012, o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral foi instituído. A iniciativa prevista na Resolução 23.381/2012 estabeleceu a meta de implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. O Objetivo delas é promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral. O documento determina que os mesários sejam orientados para auxiliar e facilitar o voto desses eleitores.

Fonte: TSE

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