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Empresas só poderão depositar lixo no aterro de Teresina com autorização

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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação começou, desde a semana passada, a disciplinar o uso por terceiros do Aterro Municipal de Teresina, com o objetivo de organizar o sistema de disposição final do lixo na cidade. A medida é uma das ações estabelecidas pela prefeitura de Teresina para adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina que os grandes geradores são responsáveis pelo destino final dos seus resíduos. O aterro público de Teresina recebe aproximadamente 40 mil toneladas por mês.

A partir de 1º de setembro deste ano, os grandes geradores de lixo só poderão depositar os resíduos no aterro municipal sob prévia autorização, expedida pela Coordenação Especial de Limpeza Pública, setor integrante da Semduh, e após o ressarcimento do valor gasto pela Prefeitura para o tratamento e disposição desses resíduos.

No aterro municipal de Teresina só podem ser recebidos os resíduos sólidos comprovadamente do tipo Classe II, ou seja, não perigosos, dentre eles os de origem domiciliar (lixo doméstico, de capina, varrição e poda, etc) e comercial. Ainda de acordo com a portaria, fica proibido o depósito de lixo classificado como perigoso (Classe I), que são os de origem industrial, e os da construção civil.

Os estabelecimentos interessados em depositar resíduos no aterro municipal ou que já se utilizavam livremente do local deverão solicitar, por meio de requerimento, diretamente à Celimp. Junto com os requerimentos, devem apresentar cópias do CPF e do RG do requerente (no caso de pessoa física), CNPJ, do contrato social da empresa, da declaração de classificação do resíduo, assinada por responsável técnico ou profissional competente, do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação do condutor. Deverão ser especificadas, ainda, a quantidade diária, a frequência e a origem do resíduo a ser depositado.

Além de atender à determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a portaria criada pela Semduh atende ainda às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente n.º 237/97 e nº 307/2002 e, ainda, da norma ABNT NBR n.º 10004.

“As empresas geradoras e transportadoras de resíduos industriais, de construção civil e outros devem procurar os aterros particulares já em funcionamento em Teresina e em cidades próximas para a destinação e tratamento desse tipo de resíduos que produzem”, alerta Vicente Moreira, secretário executivo da Semduh, referindo-se ao que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A lei nacional é clara e define as atribuições de cada um dos envolvidos no processo, ou seja, a chamada responsabilidade compartilhada: governos, cidadãos e empresas têm de fazer sua parte”, conclui.

Da Redação
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