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Especialista esclarece dúvidas sobre doações a campanhas políticas

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Foto: Thays Oliveira

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Elias Caddah, explicou as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as doações financeiras a candidaturas deste ano.

Caddah confirmou que é possível pessoas físicas e jurídicas ajudarem financeiramente qualquer candidato, desde que as doações sejam declaradas e sigam as exigências e critérios do TSE.

"A pessoa física pode doar até 10% do seu faturamento bruto relativo ao ano de 2013. A pessoa jurídica pode doar até 2%. Isso é possível para salvaguardar o próprio candidato, que só pode gastar até 50% dos bens declarados", detalhou o contabilista.

Elias acrescentou que as doações podem ser feitas por cartão de crédito, ou transferências. Independente da forma, devem ser feitas mediante recibo, caso contrário o eleitor poderá cair na malha fina. "E o candidato, se eleito, poderá não conseguir tomar posse ou ficará inelegível, por ter as contas desaprovadas", completou.

Para discutir o assunto, será realizado um seminário nesta segunda-feira (21), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, com a presença de membros da OAB, do Conselho de Contabilidade e do TRE.

"O seminário é destinado a partidos políticos, estudantes, advogados e ao público em geral. O objetivo é deixar o processo de prestação de contas mais transparente", destacou Caddah. Este ano, o TSE passou a exigir nas prestações de contas a assinatura de um contabilista e de um advogado. 

Jordana Cury
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