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Estado vai pagar R$ 200 mil à família de preso morto na Custódia

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O juiz Júlio César Meneses Garcez, da 2ª vara de Campo Maior, condenou o Estado do Piauí a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais de Gilson de Sousa Oliveira, encontrado morto em outubro de 2012 em uma cela da Casa de Custódia. O laudo cadavérico apontou que ele teria sofrido asfixia mecânica por força externa, com características de estrangulamento, em circunstâncias não esclarecidas, enquanto se encontrava custodiado.

Segundo informações do juiz, o laudo pericial foi tão preciso que não houve a necessidade de ouvir testemunhas. "O julgamento foi antecipado, porque a prova pericial foi contundente, sem necessidade de testemunhas. O laudo indica que houve estrangulamento. Ele ainda estava em prisão preventiva, não havia condenação". 

Júlio César Garcez conta ainda que essa não é a primeira condenação expedida por ele este ano contra ao Estado em caso semelhante."Esse ano o Estado já foi condenado por outro caso ocorrido na Casa de Custódia e existe outro processo em tramitação, também relacionado a morte de um detento". 

O valor de R$ 200 mil será dividido entre os pais, Flório Januário de Oliveira e Isolete Pinheiro de Sousa, com R$ 100 mil para cada um, que entraram com a ação civil contra o Estado do Piauí. 

A sentença diz que a vítima se encontrava detida em uma cela do pavilhão H da Casa de Custódia quando seu corpo foi encontrado, estrangulada com um fio de nylon, sendo que a causa morte não decorreu de suicídio, mas sim de ação de terceiro não identificado. "O que se observa mais uma vez neste caso é a omissão estatal em relação à administração do sistema carcerário, o qual, é de conhecimento público, encontra-se em situação calamitosa, não sendo a primeira vez que fatos como estes ocorrem no sistema prisional piauiense", diz a decisão judicial. 

 

Sana Moraes 
[email protected] 


 

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