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TJ determina fim da greve na Educação em José de Freitas

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio determinou a suspensão do movimento grevista dos servidores da Educação em José de Freitas, a 48 km de Teresina. Na decisão ele obriga o fim da paralisação em até 48h e o município fica também obrigado a efetuar o pagamento parcelado dos repasses atrasados ao fundo de previdência municipal.

Foto: JFAgora

A decisão veio após a prefeitura ingressar com uma ação declaratória de ilegalidade para a greve, cumulada com pedido de antecipação de tutela junto ao Tribunal de Justiça do Piauí. Uma reunião de conciliação foi promovida nesta sexta-feira (08) com o secretário de governo do município Luiz Gonçalves Andrade Santiago, o contador Francisco Roberto Costa Paulo e Rummenigge Ribeiro da Rocha, representante do Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas (SISMUJOF).

A greve deflagrada no último dia 28 de julho tem como principais reivindicações enviadas ao prefeito, Josiel Batista, um plano de cargos e salários dos servidores administrativos, regularização do repasse das contribuições mensais dos servidores ao fundo previdenciário, dentre outras.

Ficou acordado que a partir de maio o repasse será religiosamente depositado na conta do fundo previdenciário, através de transferência de débito até o décimo dia útil do mês. Fica acordado também a constituição de uma comissão mista entre a prefeitura e o sindicato para diligências junto ao Banco do Brail, para viabilizar o reconhecimento de valores parcelados através do débito em contas indicadas pela prefeitura. 

Ficou acordado também que não haverá nenhum conrte salarial aos grevistas e que as aulas perdidas deverão ser repostas.

Rayldo Pereira
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