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Juiz manda Caixa indenizar cliente que teve celular furtado dentro de agência

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O juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal pagasse uma indenização à cliente M. T. P. C. que teve o celular furtado da agência do shopping Riverside. Ela deixou o aparelho no porta-objetos da porta giratória e foi pegar uma senha para ser atendida. Ao voltar para colher o telefone, este tinha sumido.

 Segundo o processo, a cliente comunicou o que havia ocorrido a dois seguranças que trabalhavam ao lado da porta giratória e ambos disseram não ter percebido a ocorrência. Após interpelar o gerente, a senhora foi informada que não podia ser indenizada porque, embora as câmeras de segurança terem flagrado o larápio, não seria possível identificar o criminoso.

 Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “para que surja o dever de indenizar, exige-se a conjugação de três elementos: a) a conduta; b) o resultado; e c) o nexo de causalidade entre o dano e a ação. No caso dos autos, entendo que todos os elementos necessários à configuração do dano moral encontram-se presentes”.

 O juiz também considerou que “pela situação posta, com dois seguranças ao lado da porta giratória, bem como a submissão da autora ao procedimento imposto pelo réu de colocar o aparelho no porta objetos, a ocorrência do furto gerou direito à indenização por dano moral e material, mormente porque não demonstrada a culpa exclusiva da vítima”.

 Sobral condenou a Caixa a pagar o valor de R$ 249, o valor do aparelho celular, e ainda a pagar mais R$ 498 por dano moral, totalizando R$ 747.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e aguarda posicionamento oficial da instituição bancária.

 

Carlos Lustosa Filho
[email protected]

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