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Justiça determina criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba

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O juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, julgou procedente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais dos Estados do Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia para condenar a União, o IBAMA e o ICM-Bio na obrigação de fazer, consistente em adotar, cada qual no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias à implementação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba.

Na decisão, o juiz sugere atribuições a cada orgão. Ao IBAMA, por exemplo, a Justiça determinou de imediato o repasse dos recursos financeiros já disponíveis, da Câmara de Compensação Ambiental aos respectivos órgãos ambientais responsáveis nos Estados do Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia.

Já ao ICM-Bio, a Justiça determinou a adoção das medidas necessárias à imediata elaboração do Plano de Manejo, caso ainda não elaborado, bem como a instalação do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, se ainda não instalado.

"A ambas as Autarquias, bem como à União Federal, determino o efetivo exercício do poder de polícia no sentido de coibir quaisquer ações depredatórias na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba", disse o juiz na decisão.

Entre as ações, o depósito, no leito do Rio Parnaíba e em suas nascentes, de dejetos orgânicos e de detritos de descartados, orgânicos ou norgânicos, advindos dos centros urbanos limítrofes; a prática de queimadas para renovação do pasto, que deve cessar, de imediato; o tráfico de animais que compõem a fauna silvestre local, assim como a caça predatória; a extração clandestina de buritis e de outros vegetais, componentes da flora local, inclusive o tráfico ilegal da madeira local, coibindo-se o desmatamento.

O juiz determina ainda a adoção das medidas necessárias ao inventário de pessoas residentes na Uunidade de Conservação (UC), em ordem a proceder-se à regularização fundiária, com a devida indenização aos expropriados. "Pelo exercício do poder de polícia, ficam o IBAMA e o ICM-Bio autorizados a infligir penalidade administrativa pecuniária (multa), na forma da lei. A título de astreintes, fixo o valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento das diligências fixadas retro. Dita multa, no entanto, não será aplicada em desfavor das Rés de modo automático, devendo ser requerido pelo MPF ou pelas Autoras, a exame deste Juízo", finaliza o magistrado.

A ação foi resultado da expedição “Nascentes Urgentes”, realizada em setembro de 2007 pela OAB-PI com o apoio de entes governamentais e não-governamentais. Na expedição foi constatado que o Rio Parnaíba, maior da Região Nordeste, “tem servido como depósito de esgoto e de lixo dos centros urbanos, assim como de detritos resultantes de sucessivas práticas de queimadas, levadas a efeito com a finalidade de renovar pastos destinados à pecuária extensiva”.

Hérlon Moraes
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