Wilson Filho/Cidadeverde.com
A participação do governador Zé Filho (PMDB) no horário eleitoral dedicado aos candidatos proporcionais foi parar na Justiça. Nesta terça-feira (19), a coligação "A Vitória com a Força do Povo", ingressou com ação pedindo que o trecho fosse cortado. A liminar foi concedida.
O juiz Sandro Helano Soares Santiago julgou a ação e determinou que seja cortado do horário dos candidatos a deputado federal o trecho no qual Zé Filho aparece, se apresenta e diz: "Sou candidato a reeleição".
No horário eleitoral de rádio e TV, que começou hoje, Zé Filho apareceu no horário destinado aos candidatos a deputado federal da coligação, pedindo votos para os mesmos e se apresentando como candidato à reeleição.
"Quando ele aparece, aparece a imagem dele, o número e o nome", disse a advogada Andréia de Araújo Silva, que ingressou com a ação. Ela afirma que Zé Filho poderia participar falando dos candidatos a deputado, mas a apresentação do mesmo como candidato à reeleição fere a legislação.
Segundo a advogada, a aparição fere o artigo 53 da Lei 9.504, que trata da invasão no horário eleitoral. Candidatos majoritários não podem participar do horário dos candidatos proporcionais pedindo votos ou dando publicidade para si, e vice-versa.
Além do corte da irregularidade, Zé Filho pode ter descontado na sua propaganda o tempo usado junto aos candidatos proporcionais. No caso, a punição seria duplicada, porque a propaganda repetiu o trecho com o pmdebista duas vezes.
Fábio Lima
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