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Justiça do Piauí condena União a dar tratamento grátis a paciente com câncer

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A Justiça Federal no Piauí condenou a União, os Estados do Piauí e do Maranhão e o Município de Teresina a custear todo o tratamento do paciente L. P. da S., que sofre de câncer na próstata, de forma gratuita e continuada.

 

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Federal, Daniel Santos Rocha Sobral. O paciente autor da ação buscou garantias que lhe assegurem assistência de saúde imediata para combater a doença. O paciente também pediu sua inclusão no Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
 
O magistrado destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal estabelece, nos artigos 196 e 198, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, do qual não pode se furtar em qualquer de suas esferas federativas.
 
“A situação em exame, além de ferir direito social garantindo constitucionalmente, possui caráter discriminatório, consubstanciando-se em clara ofensa ao princípio da igualdade, também previsto na Constituição Federal”, ressalto o juiz.

A decisão prevê que o Estado do Maranhão custeie as despesas com transporte e hospedagem do autor e acompanhante, necessárias à realização do tratamento fora do domicílio do paciente, sob pena de cominação de multa. Já no caso de o tratamento efetivamente se realizar em Teresina, deverá a União Federal repassar o respectivo recurso para o Estado do Piauí.

Da Redação
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