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Mensagem do governador veta projetos de Flávio Junior e Uchoa

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O governador Wellington Dias (PT) vetou o projeto de lei de iniciativa parlamentar que determina a apresentação de Certidão de Nascimento do recem-nascido para que seja autorizada a sua saida das maternidades ou de hospitais. 

O projeto, que tem como autor o deputado Flavio Junior (PDT), atribuia ainda à unidade de saúde o dever de encaminhar pais e responsáveis ao cartório de registro mais próximo para solicitarem Certidao de Nascimento.

Segundo o governador, o projeto é inconstitucional, já que a Lei Federal n" 6.015, de 1973, dispõe que o prazo para o registro de nascimento devera ser de 15 dias, podendo ser arnpliado em até 3 meses para os lugares mais distantes da sede do cartório.

Iluminação Pública

Wellington vetou ainda o projeto de lei de autoria do deputado estadual Antonio Uchôa de Oliveira, que dispõe sobre a isenção de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para quem não é usuário do serviço.

Segundo a mensagem de veto, a Secretaria da Fazenda afirmou que  a competência para a instituição do tributo está reservada aos municípios e ao Distrito Federal.

Hérlon Moraes
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