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Municípios terão que pagar adicional de insalubridade a dentistas

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O Tribunal Regional do Trabalho, 22 ª região através de decisão condena cinco municípios do Estado a implantar o percentual insalubridade de 40% sobre o salário mínimo pago aos dentistas. São beneficiados com a decisão, os profissionais de Campo Maior, Santana do Piauí, Caraúbas, Cocal e Santo Antônio dos Milagres.

O Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) e o Sindicato dos Odontólogos, moveram ação junto ao tribunal para exigir a implementação do adicional.

A sentença do juiz de 1º grau foi modificada e ficou determinada a competência da Justiça do trabalho de julgar os casos. A diferença contempla os dentistas que que atualmente estão trabalhando nos município, e aqueles que, mesmo não estando atuando hoje, trabalharam de forma concursada nos últimos cinco anos.

Para garantir os direitos dos profissionais da Odontologia no Piauí, o Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) e o Sindicato dos Odontólogos, entrou com ação, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, reivindicando o pagamento de adicional de Insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo nos municípios de Campo Maior, Santana do Piauí, Caraúbas, Cocal e Santo Antônio dos Milagres.
 
O adicional de insalubridade será acrescido dos reflexos em DSR, férias e décimo terceiro salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos cinco anos anteriores.
 
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

Da Redação
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