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Partidos tem até quinta para enviar listas especiais de filiados

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Encerra-se amanhã, 24 de maio, o prazo de submissão, pelos partidos políticos, das relações (listas) especiais de filiados à Justiça Eleitoral, por meio da Internet. A data foi definida no Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral Eleitoral.

As listas especiais são criadas pelos partidos políticos por ordem do juiz da Zona Eleitoral, para inserir os eleitores prejudicados por desídia ou má-fé do partido, conforme prevê o art. 4º, §2º da Resolução 23.117/2009 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido para que cumpra, no prazo que fixar, não superior a 10 (dez) dias, o que prescreve o caput deste artigo, sob pena de desobediência".

Os partidos estão obrigados, por seus diretórios municipais, regionais ou nacional por aquela mesma Resolução, a enviarem na segunda semana dos meses abril e outubro de cada ano, à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva Zona Eleitoral.

Da Redação
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