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TRE avalia em segunda instância processo de propaganda irregular

A Justiça Eleitoral em Pedro II condenou em primeira instância o Sindserm (Sindicato dos Servidores Municipais) e o candidato a prefeito Walmir Café (PSB) por propaganda ilegal. De acordo com informações do chefe de cartório da 12ª zona eleitoral, Ednaldo Costa, no site do Sindserm teriam sido publicadas matérias que supostamente favoreciam o candidato a prefeito pelo PSB. 


A coligação adversário "A Força da Humildade faz o Crescimento", que tem como candidato a prefeito Robério Leite (PDT), acionou o departamento jurídico que fez uma representação junto a justiça eleitoral em face da divulgação da propaganda irregular. 

"As partes foram condenadas a pagar uma multa de  R$ 5 mil  cada devido ao desrespeito a lei", disse o juiz Marcelo Mesquita que ainda ressaltou que as denúncias por propaganda eleitoral são recorrentes. 

Insatisfeitos com a condenação, as defesas do candidato a prefeito e do Sindserm, recorreram da sentença e aguardam o parecer final da Justiça.

O processo foi encaminhado nesta segunda-feira (13) ao TRE-PI ( Tribunal Regional Eleitoral) e tramita em  segunda instância. A sentença final deverá ser anunciada  em aproximadamente 20 ou 30 dias.

Graciane Sousa (Especial para o Cidadeverde.com)

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