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Atraso em julgamentos de presos provisórios não é culpa de juízes, diz magistrado

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses e juiz da comarca de Pedro II,  José Airton Medeiros, se manifestou sobre a determinação do corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que estabeleceu, por meio de provimento, um prazo de 100 dias para que os juízes façam o julgamento de presos provisórios no Estado. 


Segundo José Airton, a determinação da Corregedoria não resolve o problema do excesso de prazo, uma vez que existem carências estruturais.

"Todos sabemos que o atraso no andamento dos processos em praticamente todas as Varas do Tribunal de Justiça do Piauí, decorre, exclusivamente, da carência de servidores e da precariedade das condições físicas das diversas unidades. A solução para tão grave problema somente se dará quando juízes e servidores tiverem melhores condições de trabalho, com o aumento no número de funcionários e aplicação de investimentos em informática e estrutura física", avalia o magistrado.

José Airton Medeiros acrescenta que não há ineditismo na situação de precariedade nas estruturas do judiciário. "Inclusive é registrada em todas as correições anuais feitas em todas as varas", reitera o juiz, ressaltando que medidas excepcionais devem ser tomadas. 

"É preciso identificar todos os processos, suas respectivas varas, para, após identificar as causas do atraso em cada uma delas, designar servidores e juízes, assim como fazer gestões para que haja Defensores e outros membros do Ministério Público, indispensáveis à solução do problema", finaliza.


Com informações Fmimperial
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