Após ação civil pública o Juiz de Direito José Airton Medeiros de Sousa, determinou que o Município de Pedro II repasse aos pacientes o valor necessário para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem em Teresina, para atendimento médico específico que só é oferecido na capital.
A ação civil ajuizada pelo Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes para garantir condições de deslocamento a usuários do Sistema Único de Saúde foi considerada pertinente pelo Poder Judiciário.
O Ministério Público demonstrou que a legislação do SUS e as próprias disposições constitucionais que regem o sistema de saúde asseguram a assistência terapêutica integral e a consequente viabilização do deslocamento dos usuários que não contem com o necessário tratamento dentro de seu município de residência.
Foi fixado prazo de cinco dias para disponibilização dos recursos às pessoas que tem consultas marcadas para datas próximas.
O Cidadeverde.com tentou contato com a prefeitura de Pedro II mas ainda não obteve retorno.
Da Editoria de Cidades