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STJ considera abusivo o envio de cartão de crédito não solicitado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, após decisão da Terceira Turma do órgão, que o envio de cartão de crédito não solicitado, mesmo bloqueado, como ato abusivo. O STJ entendeu que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
 
A decisão foi tomada após ação impetrada contra uma administradora de cartão de crédito. O Superior Tribunal reconheceu o caráter abusivo da conduta e decidiu que a operadora devia indenizar os consumidores por danos morais e eventuais prejuízos materiais.
 
De acordo com o STJ, a prática de enviar cartão não solicitado,concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva. “De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é proibido o envio de cartões de crédito sem solicitação. O Código diz ainda que os produtos enviados sem a solicitação equiparam-se a amostras grátis e o consumidor teria o direito de não pagar”, explicou a advogada especialista em Direito do Consumidor, Alice Viana.
 
Ainda de acordo com o Código, caso o consumidor pague pelo serviço não solicitado, tem o direito de ter a quantia devolvida em dobro, pois é uma cobrança indevida. Quem tiver o nome enviado para cadastros de inadimplentes pode pleitear indenização.

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