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TRE livra Estado de pagar R$ 267 mil por propaganda extemporânea

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O Tribunal Regional Eleitoral livrou o Governo do Estado de uma multa de R$ 267 mil devido a propaganda extemporânea. O procurador do Estado, Francisco Lucas Costa Veloso, ingressou com uma ação para que no processo fosse retirada a multa e julgasse apenas a punição ao candidato.

Após seus argumentos o pleno do tribunal retirou a pesada multa. Ele disse que "o Estado não pode ser parte legítima no processo de propaganda extemporânea e o pleno acolheu nosso pedido excluindo o Estado de pagar 15 mil em um processo e 252 mil em outro", afirmou.

Neste momento o TRE julga o processo que multa o candidato "Zé Filho" em R$ 252 mil, pela propaganda institucional com o cantor Chambinho do Acordeon. A lei eleitoral diz que a multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil e em excessões a regra o limite é colocado sobre o teto do valor pago na propaganda, que foi esse valor.

Flash de Yala Sena
Rayldo Pereira (Da Redação)
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