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OAB explica decisão de juiz sobre WhatsApp: "Tem previsão legal para isso"

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O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/Piauí, Jônatas Machado, esclareceu que a decisão do juiz Luiz Moura Correia de retirar do ar o aplicativo WhatsApp está de acordo com o que foi estabelecido pelo Marco Civil da Internet, que foi sancionado e passou a valer no ano passado. 

O advogado explicou, em entrevista ao Jornal do Piauí desta quinta-feira (26), que a lei que regula a internet estabelece três medidas a serem tomadas, em caso de descumprimento de ordens judiciais:

- Notificação e advertência, com prazo para se adequar;
- Multa relativa a até 10% do faturamento anterior do aplicativo;
- Suspensão do exercício do aplicativo;
- Proibição do funcionamento do aplicativo em território nacional

"Ele tem previsão legal para fazer o que ele fez. Há pouco tempo uma decisão judicial do Acre impediu que o 'Telexfree' funcionasse em todo o território nacional. Ele pode ainda fazer pior que suspender. Ele pode proibir, como aconteceu com o 'Secret', após decisão de um juiz do Espírito Santo. O aplicativo foi proibido de ser comercializado no país", acrescentou o especialista.

A decisão do juiz piauiense está relacionada a uma investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), mas não há informações sobre o caso, porque o processo corre em segredo de justiça. A polícia disse apenas que o caso tem a ver com o compartilhamento de imagens e vídeos íntimos de adolescentes, o que é crime. "O marco civil diz que as empresas devem cooperar com as autoridades, na medida de suas capacidades técnicas. Como não temos acesso ao processo, não podemos dizer se o aplicativo respondeu à solicitação do juiz, justificando o não cumprimento", finalizou o advogado.

Jordana Cury
[email protected]

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