Levantamento da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) aponta que mais de 50% dos microempreendedores individuais (MEI) registrados nos últimos seis anos, cresceram e comunicaram o pedido de desenquadramento como MEI, por excesso de receita bruta, faturamento maior do que R$ 60.000 por ano.
Para a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a mudança é um dado positivo, que é atribuída ao crescimento do faturamento, mostrando a confiança dos empreendedores em INVESTIRcada vez mais nos negócios.
“A Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado, limita o faturamento do microempreendedor até R$ 60.000 por ano. Ele pode contratar até um funcionário, porém, não pode ter a participação em outra empresa como sócio ou titular”, explica a presidente.
Os dados são de 2009, quando a categoria foi criada, até 2015. Nesse período, foram constituídas 51.849 MEIs pelo Portal do Empreendedor, em todo o estado. Desse total, cerca de 27.433 (cerca de 52%), solicitaram seu desenquadramento do Sistema de Arrecadação do MEI (SIMEI), no Portal do Simples Nacional.
Quando solicitar o desenquadramento do MEI?
Quando o empreendedor faturar mais de R$ 60.000 no ano, deve pedir sua exclusão do Sistema de Arrecadação do MEI (SIMEI), pelo Portal do Simples Nacional, sob pena de multa.
Em seguida, o microempreendedor deve comunicar seu desenquadramento à Junta Comercial, por meio de requerimento de empresário, disponível no módulo Integrador da Jucepi. A partir desse momento, o empreendedor passa a ser enquadrado como microempresa (ME), optante do Simples Nacional. De acordo com a legislação, o MEI tem a mesma natureza jurídica do Empresário Individual, diferindo-se apenas nas vantagens e restrições legais.
Vantagens do MEI
O microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e tem como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (Comércio e Indústria), por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Além disso, as taxas estaduais ou municipais devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
Com essas contribuições, o microempreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Entre as vantagens oferecidas, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.