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CGE alerta para nova Lei que altera as transferências de recursos para ONGs

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A partir do dia 31 de julho, passa a valer nos âmbitos federal, estadual e municipal a Lei das Parcerias Voluntárias (nº 13.019/2014), também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que institui normas gerais para regular as parcerias voluntárias firmadas pela Administração Pública com Organizações Não Governamentais (ONGs).

A Lei das Parcerias Voluntárias define como deverá ser a relação jurídica do governo com as ONGs, especialmente em casos envolvendo transferências de recursos para a execução de projetos de interesse público. Vale ressaltar que a Lei não utiliza a nomenclatura ONG, preferindo falar em organização da sociedade civil (OSC).

As mudanças promovidas pela nova Lei foram apresentadas aos representantes dos 80 Pontos de Cultura do Estado, durante o “Encontro sobre Sistema de Gestão de Convênios (Siscon)”, O curso foi uma realização da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), em parceria com a CGE e aconteceu nos dias 19 e 20 de junho, na Obra Kolping, em Teresina.

Dentre as principais mudanças trazidas pela Lei, destaca-se a alteração nos instrumentos de celebração de parcerias, que no lugar de convênios serão celebrados “Termos de Fomento” e “Termos de Colaboração”. O termo Convênio ficará restrito para entes públicos, a exemplo da transferência voluntária da União para o Estado ou do Estado para os Municípios.

Agora, para a celebração de qualquer modalidade de parceria, salvo algumas exceções previstas na Lei, será utilizado o chamamento público para seleção das Organizações da Sociedade Civil, que será obrigatório para todos os entes da federação.

“Esse chamamento público funcionará como se fosse uma licitação, ou seja, um processo seletivo (competitivo) para selecionar a organização que melhor poderá executar o projeto. Esse é o ponto mais interessante e importante da Lei, considerando que essa seleção pública busca evitar a escolha das ONGs que irão receber os recursos com base em interesses pessoais e preferências políticas/ideológicas”, explicou.

A Lei também exige maior transparência e publicidade em todas as etapas, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas e haverá maior responsabilização do gestor público e dos dirigentes das entidades privadas sem fins lucrativos.

Segundo a gerente de Convênios da CGE, Iriana Feitosa, a Lei Federal nº 13.019/2014 institui normas gerais das parcerias voluntárias, porém, cada ente público deve regulamentar a forma de operacionalizá-la. “A União elaborou uma minuta de Decreto que prevê que o processamento das parcerias será por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse da União (SICONV). No âmbito do Piauí, as parcerias continuarão sendo operacionalizadas pelo Sistema de Gestão de Convênios do Piauí (SISCON)”.

Iriana Feitosa informa ainda que a CGE está trabalhando para realizar os devidos ajustes no SISCON, junto à Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e na legislação estadual.  “Uma nova minuta padrão do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento será elaborada e submetida à aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Serão elaborados manuais para os órgãos e entidades estaduais, cartilhas para as organizações e também serão realizados treinamentos”.

Da Redação
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Tags: CGE