Em um ano, mais de 400 pessoas foram notificadas, na Zona Leste de Teresina, por desobidiência ao Código de Postura do Município, de acordo com levantamento da Gerência de Controle e Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU Leste). Foram 129 notificações por construções irregulares, 209 por ocupações do passeio público, 118 por publicidades irregulares, entre outras.
O relatório apontou que a maioria das notificações foi devido a ocupação irregular do passeio público. Para o gerente de controle e fiscalização da SDU Leste, Lupércio Medeiros, a maior parte das infrações são a ocupação de calçadas, canteiros centrais e outros espaços públicos por estabelecimentos comerciais, onde são colocadas mercadorias como pneus, cavaletes e materiais de construção.
Outro problema recorrente é o acúmulo de lixo, mato e o descaso com muros de imóveis localizadas na zona leste. Lupércio Medeiros lembra que medidas fiscais tentam, rotineiramente, controlar esses casos, porém faz uma alerta para que a população também tenha consciência sobre o assunto.
“Quando existe um terreno que o proprietário não mura, por exemplo, ele é passivo das pessoas e até os próprios vizinhos depositarem lixo indevidamente no local. O mato cresce e torna um perigo para a comunidade que vive no entorno e outros transientes”, disse Medeiros.
Em caso de notificações referentes à obstrução e ocupações do passeio público, a multa varia de R$ 190,53 à R$ 635,10. De acordo com a Gerência, os trabalhos de fiscalização atingem toda região da zona leste, desde avenidas, ruas, quadras, praças, e bairros que contemplam os trechos das Avenidas João XIII, Presidente Kennedy, Homero Castelo Branco, Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima.
Para fazer reclamações e colaborar com o trabalho da SDU Leste, a população pode usar o numero (086) 3215 7875 e (086) 3215 7874, o horário de funcionamento acontece de segunda à sexta, das 7:30 às 13:30 horas.
Lei das Calçadas
É importante ficar atendo sobre a Lei 4.522 que estabelece novos padrões de calçadas e passeios públicos e critérios para a sua construção/reconstrução, conservação e utilização, considerando princípios como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade.
A Lei das Calçadas dispõe ainda sobre conservação e limpeza; obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros públicos; trânsito público; localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros; publicidade; terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.
Da Redação
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