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Justiça nega pedido de habeas corpus para evitar prisão de Dirceu

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A Justiça indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele não seja preso na Operação Lava-Jato. O petista é suspeito de ter recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria, e de lavagem de dinheiro.

O pedido de habeas corpus, parte de um processo que corre em sigilo, foi julgado pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), convocado para atuar nas férias do desembargador federal responsável pelos recursos da Lava-Jato, João Pedro Gebran Neto. 

Os assessores do ex-ministro alegavam que o petista está na "iminência de sofrer constrangimento ilegal". Afirmavam, ainda, que Dirceu foi surpreendido por saber, por meio da imprensa, que seu nome "havia sido enredado na assim denominada Operação Lava-Jato". Os advogados dizem que o ex-ministro colaborou com informações nas investigações e que sempre esteve à disposição para prestar depoimento.

O nome de Dirceu apareceu após a prisão do empresário Milton Pascowitch, que fechou nesta semana um acordo de delação premiada com a Justiça Federal. Preso desde 21 de maio, ele se tornou o 19º investigado pela Lava-Jato a concordar em contar o que sabe sobre esquemas de corrupção na Petrobras que envolviam pagamento de propina a políticos e fraudes a licitações.

A defesa sustenta seu pedido principalmente em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal.

O juiz Brunoni ressaltou, ao negar o habeas, que o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva. Ele afirma que o habeas corpus preventivo é cabível quando houver efetiva demonstração da existência de ameaça ao direito de liberdade de locomoção do paciente e que considerou que não existem elementos concretos que evidenciem o receio alegado por Dirceu.

"No âmbito da Operação Lava-Jato há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições pela autoridade ora apontada como coatora. Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos. Nessa linha, o fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da 'Lava-Jato' estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros" sintetizou o juiz.

Fonte: Zero Hora

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