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TRE julga improcedente representações contra dois deputados federais

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ,(TRE-PI) julgou improcedente nesta terça-feira (4) duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados federais eleitos, José Francisco Paes Landim (PTB) e Julio César de Carvalho Lima (PSD). No processo, o procurador regional eleitoraç pedia a cassação dos diplomas dos representados. Os relatores das representações foram, respectivamente, os juízes, Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Os deputados tiveram suas contas desaprovadas pelo TRE-PI por várias irregularidades, dentre elas: omissão de despesas consideradas essenciais para a realização de campanha, não declaração de gastos com material de expediente, omissão de despesas com viagens, hospedagem, alimentação, realização de despesas sem trâmite pela conta específica de campanha (caixa dois), etc.

Paes Landim, em sua defesa, argumentou que as impropriedades das contas eleitorais devem ter caráter material danoso e que as meras irregularidades formais não podem ensejar a cassação do diploma, visto que a representação constitui procedimento processual que difere do julgamento da prestação de contas.

A defesa do deputado Júlio César disse que a decisão que desaprovou suas contas de campanha não transitou em julgado e que, mesmo que isso aconteça, a decisão proferida no julgamento das contas seria inadmissível a incidência automática da sanção prevista no art. 30-A da Lei das Eleições, que exigiria prova inconteste da utilização de fontes vedadas ou de “caixa-dois.

Hérlon Moraes (Com informações do TRE)
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Tags: TRE-PI