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Débito previdenciário pode levar a bloqueio de contas de governo

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Agora os governos municipais e estaduais poderão ter sua contas bloqueadas caso não comprovem o repasse das contribuições previdenciárias. Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento  para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas.

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade, que seja exigido dos gestores públicos a comprovação do efetivo repasse, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei.  Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.

A proposição foi apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros.

Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.

O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras, o que configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

Da redação
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