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Homem é preso injustamente e Justiça do Piauí determina indenização de R$ 10 mil

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu nesta quarta-feira, dia 02 de setembro, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a anulação de sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que ao julgar pedido de indenização por dano moral não concedeu indenização a pessoa que ficou presa injustamente por 2 anos e 9 meses.

Também foi conseguido pela Defensoria Pública que o Estado do Piauí indenizasse o assistido no valor de R$ 10 mil pelos danos morais advindos da injusta manutenção deste na prisão por tempo prolongado sem sequer acusação formal.

A ação ocorreu através da 3ª Câmara Especializada Cível, pela 7ª Defensoria Pública Especial, que tem coordenação do defensor público Gerimar de Brito Vieira.

Segundo Gerimar Vieira, a pessoa indenizada passou dois anos e nove meses sem que houvesse denúncia do Ministério Público pelo crime ou processo judicial criminal em andamento.

Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Gentil, que foi o relator; Francisco Paes Landim, que presidiu a Sessão e Fernando Mendes, com a sustentação oral feita pelo Dr. Gerimar de Brito Vieira.

 

Da Redação
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